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Cristo é a solução!
GLOSSÁRIO IMOBILIÁRIO:
Alienação fiduciária - Ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da divida. O devedor detém a posse do bem, para seu uso. Após a quitação da dívida, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.
Amortização - Pagamento parcial e período de uma dívida. Pagamento de prestação ou parcela. Ato de amortizar.
Averbação - Anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diga respeito ao proprietário (subjetiva) ou ao imóvel (objetiva).
Avaliação - Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de determinado bem, direito ou empreendimento. Processo no qual um perito determina o valor de um bem que irá ser dado para Hipoteca.
Cadastro de Imóveis - Registro público mantido pela prefeitura dos bens imóveis existentes no município.
Carteira Hipotecária (CH) - Linha de crédito imobiliário utilizada por grande parte dos bancos privados. Os valores mínimo ou máximo de financiamento são definidos pelas próprias instituições financeiras, com juros livres. As taxas mais usadas praticadas no mercado variam de 12, 5 ou mais ao ano. Os candidatos a essa modalidade de financiamento não podem utilizar do saldo FGTS como parte de pagamento, mas podem possuir outro imóvel ( já financiado ou não). A garantia do banco é a Hipoteca do imóvel financiado.
Cartório de Títulos e Notas - Entidade privada com reconhecimento público que guarda titulos e documentos, faz registros públicos, lavra contratos, entre outras atividades.
Certidão de Registro de Imóveis - Documento expedido por um Cartório de Registro de Imóveis, que garante ser correto determinado registro. A certidão pode ser requerida por qualquer pessoa, mediante pagamento de uma taxa.
Contrato de Compra e Venda - Contrato em que são pactuadas as condições de compra e venda de um imóveis, por exemplo. Documento pelo qual o vendedor obriga-se a transferir o domínio de certo bem ao comprador, no preço, prazo, e demais condições ajustadas.
Veja os cuidados que deve tomar na compra do imóvel:
1ª - Busca á Matricula do Imóvel, Certidão de Ônus, CND Municipal, CND Condomínio, no caso de dívidas.
2ª - Solicitação dos documentos e certidões que se faz necessário na hora da compra:
Dos Proprietários da venda do imóvel - RG, CPF, Certidões de Protesto.
Certidão de Ações civis, Criminais de Justiça Federal e Estadual.
Certidão de Insolvência civil, de Execuções Fiscais Estadual e municipal, Certidão de quitação de Tributos Federais junto a Receita Federal.
Certidão de Ações Trabalhista, Certidão de interdição, Tutela e Curatela e, se o Vendedor for Pessoa Jurídica, acrescentar as Certidões de Falência e Concordata e Certidão de regularidade fiscal junta a Receita Federal.
Veja os cuidados que deve tomar na compra do imóvel:
1ª - Busca á Matricula do Imóvel, Certidão de Ônus, CND Municipal, CND Condomínio, no caso de dívidas.
2ª - Solicitação dos documentos e certidões que se faz necessário na hora da compra:
Dos Proprietários da venda do imóvel - RG, CPF, Certidões de Protesto.
Certidão de Ações civis, Criminais de Justiça Federal e Estadual.
Certidão de Insolvência civil, de Execuções Fiscais Estadual e municipal, Certidão de quitação de Tributos Federais junto a Receita Federal.
Certidão de Ações Trabalhista, Certidão de interdição, Tutela e Curatela e, se o Vendedor for Pessoa Jurídica, acrescentar as Certidões de Falência e Concordata e Certidão de regularidade fiscal junta a Receita Federal.
Contrato de promessa de compra e vendas - Contrato pelo qual o proprietário de um bem assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo no prazo e preço estipulados.
Corretor de Imóveis - Profissional responsável pelo trabalho de aproximação do vendedor e comprador em transação imobiliária. Deve estar escrito no CRECI o corretor habilitado para exercer as funções de intermediador na comercialização de imóveis.
Habite-se - Auto de conclusão da obra, lavrado pelo poder público municipal, que atesta habitabilidade da mesma. o imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. A emissão do documento implica em vistorias no local, quando se verifica se a obra foi executada de acordo com o projeto aprovado, e também se atendem vários requisitos legais ( parecer do Corpo de Bombeiros, das companhias de energia elétrica, água e gás, entre outros).
Interveniente Quitante - É quando o imóvel está alienado ou hipotecados a outro Banco com financiamento ativo.
Interveniente Quitante - É quando o imóvel está alienado ou hipotecados a outro Banco com financiamento ativo.
Incc - Sigla de índice Nacional de Custo de Construção Civil, calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
ITBI - Sigla de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Também denominado Imposto de Transmissão Intervivos em alguns municípios. Tributo cujo fato gerador é a transação imobiliária, cobrado pela prefeitura sempre que há transmissão de propriedade de bens imóveis. O recolhimento dessa taxa, que varia de acordo com a legislação estadual, é de responsabilidade do comprador. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 2% SOBRE O VALOR DO IMÓVEL.
O imposto municipal é obrigatório na compra do imóvel que deve ser suportado pelo comprador.
Registro de Imóveis - Inscrição do documento relativo à propriedade de um imóvel no registro competente, para que o direito de propriedade tenha validade legal. O registro de imóveis é o documento em que se realizam todas as mudanças, alterações e extinções dos direitos referentes ao imóveis, com carácter de autenticidade. Em outras palavra, o documento, além de se estabelecer o direito de propriedade, arquiva o histórico completo do imóvel. Cartório especial onde são praticados os atos relativos à constituição, declaração, transferência ou extinção de direitos reais sobre imóveis.
Saldo Devedor - Valor restante para a quitação total de um bem móvel ou imóvel. Nos financiamento imobiliário, o saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com a taxa de juros e o índice estipulados em contrato.
O imposto municipal é obrigatório na compra do imóvel que deve ser suportado pelo comprador.
Registro de Imóveis - Inscrição do documento relativo à propriedade de um imóvel no registro competente, para que o direito de propriedade tenha validade legal. O registro de imóveis é o documento em que se realizam todas as mudanças, alterações e extinções dos direitos referentes ao imóveis, com carácter de autenticidade. Em outras palavra, o documento, além de se estabelecer o direito de propriedade, arquiva o histórico completo do imóvel. Cartório especial onde são praticados os atos relativos à constituição, declaração, transferência ou extinção de direitos reais sobre imóveis.
Saldo Devedor - Valor restante para a quitação total de um bem móvel ou imóvel. Nos financiamento imobiliário, o saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com a taxa de juros e o índice estipulados em contrato.
Saldo Residual - É o valor que resta (a mais ou a menos) de uma dívida, quando vencido o prazo contratado.
SFH - Pela regras do SFH, imóveis tem que ser para uso próprio do mutuário, sendo permitido a utilização do FGTS para abatimento da dívida; o valor máximo de financiamento e de até 150 mil, o candidato à compra não pode ter outro imóvel financiado e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.
SAC - As prestações iniciais são mais altas, mas a amortizações do saldo devedor são constantes, uma vez que uma parcela fixa da prestação vai abatendo o saldo da dívida, e é sobre ele cada vez menor, que se aplicam os juros. Isso faz com que o valor pago de juros e as parcelas tornem-se decrescente ao longo do tempo.
PRICE - O método de de cálculo da tabela price consiste em manter prestações constantes, sendo que, ao longo do prazo de financiamento, a parte de amortização aumenta, enquanto a participação dos juros decresce.
CRÉDITO IMOBILIÁRIO - FINANCIAMENTO:
RELAÇÃO DE DOCUMENTO - Proposta de financiamento imobiliário ( única para o processo, de acordo com a linha de crédito. Comprovante de Estado Civil - Para solteiro (a) não há necessidade de fornecimento de documentos; Para Casado (a) : Certidão de Casamento e Escritura do Pacto Antinupcial registrado no RGI ( Registro Geral de Imóveis). Observação: A Escritura do Pacto Antinupcial não é exigida para os casos definidos no artigo 1641 do atual C.C ou artigo 258 do Antigo código.
O Pacto Antinupcial deve ser registrado no RGI ( Registro Geral de Imóveis). Caso o cliente não possua o Pacto Antinupcial registrado é necessário efetuar o registro antes de encaminhar a proposta de financiamento imobiliário.
Para Viúvo (a) : Certidão de casamento, com averbação da condição de viuvez ou certidão de Óbito.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO CIVIL? O Casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito. Depois, o casamento vai para o registro civil e é emitida uma Certidão de Casamento. Já a união estável se forma da seguinte maneira, duas pessoas passam a viver juntas e formam uma família. As pessoas até podem fazer um pacto de união estável, mas é uma escolha do casal. Uma das pessoas ou talvez as duas podem estar ainda casadas no civil com outras pessoas, estando apenas separados de corpos e, mesmo assim, estabelecer uma união estável com outras. Observação> O Código Civil assegura às pessoas cuja pobreza for declarada o direito a isenção de despesas para o casamento, registro e primeira certidão. BUROCRACIA DA UNIÃO ESTÁVEL - Na dissolução por morte de uma das pessoas o parceiro não é considerado herdeiro obrigatório. A partilha dos bens no caso da separação funciona como comunhão parcial. Só os bens adquiridos onerosamente durante o curso do casamento é que se atribuem ao outro cônjuge. Ou seja, não contam os bens que cada um já tinha antes de se casar. Perante a sociedade, o casal não tem a obrigação de colocar o registro de casado em seus documentos nem precisa se declarar como casado. Há casos em que o casal se identifica apenas como namorados. Para Separado (a ): Certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio.
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física com recibo de Entrega ou Declaração de Isento do IRPF. OBS: Deverá ser apresentada a declaração completa referente ao último exercício, com recibo de entrega. Se efetuou declaração retificadora, deve apresentar esta acompanhada da original ( salvo a retificadora entregue dentro do prazo regular da Receita Federal. Se for isenta de apresentação da declaração do IRPF deve preencher e entregar em forma original.
Comprovante de Residencia ou de Ocupação Laboral Principal
Carteira de Trabalho ou Extrato do FGTS ( Se mínimo 36 contribuições - concessão desconto de 0,5% a.a) Se o comprador do imóvel possuir no mínimo 36 contribuições para o FGTS, tem direito a um abatimento de 0,5% a.a. na taxa de juros do financiamento nas linhas PMCMV e aquisição PF FGTS. Para tanto, deve apresentar cópia da Carteira de Trabalho, o Extrato do FGTS, deve ser o extrato do FGTS completo. A Amortização com o FGTS é de 2 em 2 anos, pode amortizar a parcela do financiamento. Comprovante de Renda.
Interveniente Quitante - é a situação em que o imóvel objeto do financiamento está alienado ou hipotecado à outra instituição financeira que deverá comparecer ao instrumento de crédito possibilitando a liberação da garantia sobre o imóvel após o recebimento do valor que lhe é devido.
Alvará Judicial ( Inventário; Representação, Tutela e Curatela) - Acompanhado do CPF e RG do Representante - Em caso de espólio deverá ser apresentado alvará judicial autorizando a realizar a venda do imóvel em nome do espólio, citando inclusive a forma de pagamento dos recursos ( conta do inventariante ou depósito judicial em nome do espólio). Eventuais certidões devem ser providenciadas em nome do espólio. Nas operações envolvendo vendedor incapaz ou relativamente incapaz deve ser apresentado Alvará judicial autorizando o Responsável/ Tutor/ Curador a realizar a transação imobiliária em nome do assistido ou representado.Eventuais Certidões devem ser emitidas em nome do assistido/representado. Em qualquer das situações , devem ser apresentados documentos de identificação e CPF do (s) inventariante(s)/ representante (s) legais.
Fonte: EBM i s.a
1- O primeiro dele é o crédito, o comportamento como o tomador de crédito junto ao Banco. O banco irá observar se o interessado não tem restrição no seu nome, ou se não é capaz de assumir as prestações do seu financiamento.
2 - A segunda variável analisada pelo banco é o imóvel em questão. Muitas vezes o seu crédito pode ter sido aprovado, o nome do interessado estar em ordem, o cliente tem renda, mas o imóvel pode apresentar algum tipo de ´problema - como estruturais, por exemplo - que façam com que a instituição não queira receber esse bem em garantia.
Para além da questão estrutural, pode ser que o imóvel tenha uma documentação irregular. Nesse caso é preciso que os papéis sejam regularizados para que o banco aprove o financiamento.
3 - O terceiro fator em análise está relacionado aos vendedores desse imóvel. Se eles tiverem problemas jurídicos sérios, o banco não aprovará esse financiamento, uma vez que uma ação trabalhista poderia deixar em risco o imóvel, fazendo o interessado perder no futuro e próprio banco.
PORTABILIDADE DE CRÉDITO
É uma opção que qualquer cliente pode recorrer quando identifica uma taxa mais barata para seu empréstimo imobiliário. Com ela, é possível transferir tanto o financiamento imobiliário comum quanto o financiamento com imóvel em garantia de uma instituição financeira para outra.
Conforme o artigo 1º da Resolução nº 4.292, de 20/12/2013, do Banco Central do Brasil, a portabilidade é a " Transferência de Operação de Crédito de instituição credora original para instituição proponente, por solicitação do devedor". Ainda segundo a determinação do Banco do Central, a instituição credora original só é obrigada a realizar a portabilidade se o prazo para pagar a dívida e o valor do empréstimo forem menores ou iguais aos da primeira contratação.
Conforme o artigo 3º da Resolução nº 4.292, de 20/12/2013, " o valor e o prazo da operação na instituição proponente não podem ser superior ao saldo devedor e o prazo remanescente da operação de crédito objeto da portabilidade na data da transferência de recursos de que trata o art. 7º".
REFINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
O refinanciamento imobiliário, por sua vez, é um empréstimo garantido por hipoteca ou alienação fiduciária. Nessa operação, instituição financeira e o banco avaliam i imóvel a ser dado como garanta, a renda do solicitante por crédito e, posteriormente, concedem o empréstimo de até 50% do valor avaliado.
Fonte: Melhor taxa.
Construtora - A construtora é quem escolhe o terreno para fazer o empreendimento, planeja como será o seu apartamento, a sua área de lazer e constrói os prédios ou Torres.
Imobiliária - A Imobiliária é a intermediária no processo de compra, levando o cliente até o imóvel desejado. É ELA quem apresenta o espaço, o local e encaminha o cliente para a construtora, que com ajuda da CEF fara o financiamento do imóvel.
Correspondente - O despachante é assessor do cliente no processo de aprovação de crédito com a CEF. É ELE quem vai dizer quais documentos são necessários e, se preciso, ajuda o cliente a providencia-los. Como a construtora sabe que o processo de aprovação de crédito pode ser longo e demorado, ela oferece aos clientes um serviço especializado para facilitar está etapa de negociação.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - A Caixa é o banco responsável pelo financiamento do seu imóvel. Depois de aprovado o crédito, o pagamento da quantia financiada do seu imóvel deve ser feito diretamente com ela, e a eventual diferença diretamente com a Construtora.
A desistência da compra ou distrato do imóvel na planta passou ser a principal causa do processos contra a construtora ou incorporadora. No caso de desistência da compra do imóvel os contratos de Promessa de Compra e Venda de imóveis na planta, a lei dá o direito de arrependimento e de rescisão do contrato imobiliário.
Quando o comprador daquele imóvel, não consegue pagar as parcelas deve procurar o diálogo com a empresa que vendeu, para que ocorra na normalidade para ambas as parte, se não for, ação judicial será necessária. Ao desistir da compra e decide pelo distrato, não precisa continuar pagando as parcelas, entre com uma ação de distrato, pode parar de pagar as parcelas para incorporadora, lembre, pois é feito um pedido liminar para que o juiz determine a suspensão da cobranças e, evite a negativação do nome.
O prazo suplementar é 180 dias, é reconhecido ( praxe legal). A indenização do atraso de obra; a lei determina que o comprador deve ser compensado, o como lucro cessante, indenizando como prejuízo que foi causado ao comprador, uma situação é a empresa compensar com um aluguel ou outro determinado pela lei. o comprador pode pedir o distrato do imóvel, nesse caso o comprador tem direito de receber 100% do valor pago.
AQUISIÇÃO IMÓVEL NOVO
O financiamento de imóveis novos é feito pelo Sistema Financeiro de Habitação e tem garantia a alienação fiduciária. E possível utilizar FGTS como parte de pagamento, desde que já tenha pelo menos 3 anos de trabalho com carteira assinada. A prestação não pode ser maior que 30% da sua renda bruta.
JÁ TENHO IMÓVEL EM MEU NOME?
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NOVO RESIDENCIAL OU COMERCIAL
A carta de crédito SBPE - Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos, utiliza recursos próprios para facilitar aos clientes aquisição de imóveis.
Neste opção, você pode possuir outros imóveis em seu nome, não há limite de renda e o financiamento pode ser feito dentro e fora do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. E mais: ainda conta a praticidade de ter as prestações debitadas em C/C caixa ou Folha de pagamento.
COMO CONTRATAR O FINANCIAMENTO
Aprovação de Cadastro e Crédito - Avaliação do imóvel - Entrega dos Documentos e Contratos.
CONDIÇÕES.
Ter mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos; Ser brasileiro ou possuir visto permanente no pais. Possuir capacidade civil e de pagamentos.
O imóvel deve estar localizado:
a) no mesmo município onde você exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo municípios onde você comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana. Fontes CEF.
Como será a forma de atualização no período de Obras?
Todas as parcelas inclusive o financiamento, serão atualizadas a partir da assinatura do contrato com a Construtora/ou incorporadora, mensalmente pelo INCC Índice Nacional de Custo da Construção Civil).
Onde encontro este índice? Em todos os jornais de grande circulação e no Site: https://portalibre.fgv.br/
E Após a entrega das chaves, como será a forma de juros e reajuste?
Após emissão do habite-se expedido pela Prefeitura Municipal, o saldo devedor (se houver), será atualizado pelo índice IGPM (índice geral de preço do mercado) e incidirá juros na razão de 1% ao mês.
É necessário apresentação de fiador?
No período de obra não é necessário. Apena se houver saldo devedor junto a Construtora/ou Incorporadora após a entrega das chaves, deverá apresentar fiador para eventual financiamento de dívida remanescente da entrada. O agente financeiro não pede fiador, portanto, se não houver saldo devedor junto a Construtora/ ou incorporadora, não será necessário à apresentação do fiador.
Como será o financiamento junto ao agente financeiro na entrega das chaves?
A Construtora/ ou Incorporadora indicará 1 (um ) banco para financiamento nas chaves e será o banco que geralmente está financiando a Construção. Caso deseje financiar em outro Agente financeiro (banco), o (a, es,) comprador (a, es) deverão pagar a eventual taxa de ANUÊNCIA.
Como funciona a comprovação de renda?
O agente financeiro pedirá a comprovação de renda no momento da entrega da chaves.
Quando e quanto tenho que pagar as despesas com a escritura?
Serão pagas momento da entrega das chaves e o valor é estimado em 4% do valor total do imóvel.
Posso Usar Meu FGTS?
Poderá utilizar na entrega das chaves e fica condicionado ao enquadramento pelo órgão que regula o FGTS e, sobretudo, Não Possuir Outro Imóvel.
QUEM PODE USAR
O saldo na conta do FGTS pode ser usado para compra e construção de imóvel, amortização ou liquidação do saldo devedor do financiamento ou quitar parcelas em atraso. Para usar o dinheiro, é preciso no mínimo três (3) anos de trabalho sob regime do FGTS, mesmo que em período ou empresas diferente.
OBSERVAÇÃO AO USO DO FGTS PARA COMPRA DE IMÓVEIS
Para quem financia a aquisição de um imóvel poderá utilizar o FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em até 12 mensalidades. A decisão foi anunciada pelo governo federal e aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia.
Antes da iniciativa, era possível utilizar o recurso do fundo para apenas 3 parcelas.
Pela mudança, o beneficiado deverá ter carteira assinada por pelo menos 3 (três) anos e a quantia do FGTS deverá cobrir até 80% do valor total de cada parcela. O contratante não pode ser proprietário de outros imóveis. Em nota, o governo ressalta que as novas regras são válidas para financiamento por meio do SFH ( Sistema Financeiro da Habitação).
Nessa modalidade, o limite de valor do imóvel e de R$ 950 mil para Distrito Federal e para os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais; e de R$ 800 mil para os demais Estados. Fonte: FGTS.
Qual o sistema construtivo?
Geralmente, o Edifício executado em alvenaria convencional/ ou Estrutural.
A estrutura alvenaria convencional é concreto armado que feito para absorver toda cargas, feita com pilares e vigas.
Alvenaria estrutural - não tem pilares e vigas para fazer travamento, á própria parede absorver a carga pela estrutura para fundação do edifício. não pode tirar a parede.
Vigas - Horizontais
Pilares - são as colunas na verticais
REGRAS PARA DESISTÊNCIA DA COMPRA DE IMÓVEIS
" Leão " exige informações sobre propriedades acima de $ 300 mil, mas isenta venda de residência de até $ 440 mil.
A primeira coisa que a pessoa necessita saber é se o bem está enquadrado em alguma obrigatoriedade. Por isso, é preciso saber se, pela regra, poderá prestar ou não contas ao Fisco, independente do valor da propriedade.
Se o contribuinte tem um imóvel avaliado em pelo menos R$ 300 mil, não teve renda tributável nem isenta de tributação acima de R$ de 40 mil no ano passado e não se enquadra em nenhuma outra exigência da receita Federal, não precisa se preocupar. Está desobrigado a declarar esse bem.
Porém, cada caso de prestação de contas sobre imóveis no IR é diferente de outro. Se houve venda de patrimônio, o primeiro passo é preencher o Ganho de Capital (G Cap) Programa de Ganho de Capital, na página da Receita.
É a forma mais segura para saber se precisa recolher o imposto. Outras situações é aconselhável o preenchimento do programa sempre que um imóvel seja negociado. O aplicativo pode ser baixado a qualquer momento pelo contribuinte.
No programa, o vendedor deve informar os dados da operação e, se tiver imposto a pagar, o cálculo será feito. A tributação é de 15% sobre o lucro e o pagamento deve ser realizado em até 30 dias. Caso contrário, pagará juros e multa, ao fazer a declaração de ajuste anual.
Em seguida, o contribuinte poderá importar os dados do GCap diretamente para a declaração do IR.
Se o contribuinte vender o imóvel residencial e comprar outro em até 180 dias, independentemente do valor da transação, fica isento do Imposto de Renda. Contudo, é preciso que ele não tenha outro imóvel nem tenha feito outra operação de venda imobiliária nos últimos (5 ) cinco anos.
A regra não descrimina valores. Só não vale para quem é proprietário de mais de um imóvel. Mas, não se aplica se o valor da venda for para a construção de outro imóvel ou aquisição de lotes, por exemplo. Apenas para imóvel construídos, ou mesmo parte de outro imóvel.
Outra isenção prevista na legislação tributária ocorre em negociação de imóvel residencial único ou vendido por até R$ 440 mil. Também nesse caso, para não ter o ganho de capital tributado, o contribuinte não pode ter vendido imóvel nos (5) cinco anos anteriores. Se for casal, é preciso ter união com comunhão de bens.
A Receita Federal não permite a atualização do valor do imóvel. Vale o que estiver na escritura. Se comprou por R$ 300 mil há dez (10) anos e vendeu,, no ano passado. por 800 mil, a diferença R$ 500 mil será o ganho de capital. Nesse caso, o vendedor precisa recolher o tributo calculado o GCap.
Quem tem casa ou terreno em condomínios irregulares precisa incluir na declaração do Imposto de Renda esse ano. Fica um alerta que a posse da terra é um direito real. A posse e as edificações integram o patrimônio do contribuinte, sendo necessário informar ao Leão, na ficha de Bens e Direitos da Declaração.
Mesmo em condomínio irregular, é necessário declarar o patrimônio, já que os proprietários pagam por contratos de cessão de direito e gastaram com construção do imóvel. Para o fisco, interessa a variação patrimonial do contribuinte.
Outra recomendação importante é guardar todas as notas, para caso de o Fisco querer a comprovação das despesas com a benfeitoria, que no caso, serão incorporadas ao valor do imóvel.O terreno deve ser descrito com o código 13 e a construção, código 16. E a resposta deve ser negativa, à questão relativa à escritura. Especialista observam que, cada ano, a Receita Federal tem mais fontes de informação para fazer cruzamentos.
Esse ano, por exemplo, começou a pedir detalhes sobre os imóveis, como números de registros, tamanhos, endereços. Por enquanto, as informações são opcionais. Mas, serão obrigatórias a partir da declaração de 2019. Fonte: Ademi-PE.
SFH - Pela regras do SFH, imóveis tem que ser para uso próprio do mutuário, sendo permitido a utilização do FGTS para abatimento da dívida; o valor máximo de financiamento e de até 150 mil, o candidato à compra não pode ter outro imóvel financiado e a taxa de juros é de no máximo 12% ao ano. A garantia do banco é a hipoteca do imóvel.
SAC - As prestações iniciais são mais altas, mas a amortizações do saldo devedor são constantes, uma vez que uma parcela fixa da prestação vai abatendo o saldo da dívida, e é sobre ele cada vez menor, que se aplicam os juros. Isso faz com que o valor pago de juros e as parcelas tornem-se decrescente ao longo do tempo.
PRICE - O método de de cálculo da tabela price consiste em manter prestações constantes, sendo que, ao longo do prazo de financiamento, a parte de amortização aumenta, enquanto a participação dos juros decresce.
CRÉDITO IMOBILIÁRIO - FINANCIAMENTO:
RELAÇÃO DE DOCUMENTO - Proposta de financiamento imobiliário ( única para o processo, de acordo com a linha de crédito. Comprovante de Estado Civil - Para solteiro (a) não há necessidade de fornecimento de documentos; Para Casado (a) : Certidão de Casamento e Escritura do Pacto Antinupcial registrado no RGI ( Registro Geral de Imóveis). Observação: A Escritura do Pacto Antinupcial não é exigida para os casos definidos no artigo 1641 do atual C.C ou artigo 258 do Antigo código.
O Pacto Antinupcial deve ser registrado no RGI ( Registro Geral de Imóveis). Caso o cliente não possua o Pacto Antinupcial registrado é necessário efetuar o registro antes de encaminhar a proposta de financiamento imobiliário.
Para Viúvo (a) : Certidão de casamento, com averbação da condição de viuvez ou certidão de Óbito.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO CIVIL? O Casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito. Depois, o casamento vai para o registro civil e é emitida uma Certidão de Casamento. Já a união estável se forma da seguinte maneira, duas pessoas passam a viver juntas e formam uma família. As pessoas até podem fazer um pacto de união estável, mas é uma escolha do casal. Uma das pessoas ou talvez as duas podem estar ainda casadas no civil com outras pessoas, estando apenas separados de corpos e, mesmo assim, estabelecer uma união estável com outras. Observação> O Código Civil assegura às pessoas cuja pobreza for declarada o direito a isenção de despesas para o casamento, registro e primeira certidão. BUROCRACIA DA UNIÃO ESTÁVEL - Na dissolução por morte de uma das pessoas o parceiro não é considerado herdeiro obrigatório. A partilha dos bens no caso da separação funciona como comunhão parcial. Só os bens adquiridos onerosamente durante o curso do casamento é que se atribuem ao outro cônjuge. Ou seja, não contam os bens que cada um já tinha antes de se casar. Perante a sociedade, o casal não tem a obrigação de colocar o registro de casado em seus documentos nem precisa se declarar como casado. Há casos em que o casal se identifica apenas como namorados. Para Separado (a ): Certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio.
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física com recibo de Entrega ou Declaração de Isento do IRPF. OBS: Deverá ser apresentada a declaração completa referente ao último exercício, com recibo de entrega. Se efetuou declaração retificadora, deve apresentar esta acompanhada da original ( salvo a retificadora entregue dentro do prazo regular da Receita Federal. Se for isenta de apresentação da declaração do IRPF deve preencher e entregar em forma original.
Comprovante de Residencia ou de Ocupação Laboral Principal
Carteira de Trabalho ou Extrato do FGTS ( Se mínimo 36 contribuições - concessão desconto de 0,5% a.a) Se o comprador do imóvel possuir no mínimo 36 contribuições para o FGTS, tem direito a um abatimento de 0,5% a.a. na taxa de juros do financiamento nas linhas PMCMV e aquisição PF FGTS. Para tanto, deve apresentar cópia da Carteira de Trabalho, o Extrato do FGTS, deve ser o extrato do FGTS completo. A Amortização com o FGTS é de 2 em 2 anos, pode amortizar a parcela do financiamento. Comprovante de Renda.
Interveniente Quitante - é a situação em que o imóvel objeto do financiamento está alienado ou hipotecado à outra instituição financeira que deverá comparecer ao instrumento de crédito possibilitando a liberação da garantia sobre o imóvel após o recebimento do valor que lhe é devido.
Alvará Judicial ( Inventário; Representação, Tutela e Curatela) - Acompanhado do CPF e RG do Representante - Em caso de espólio deverá ser apresentado alvará judicial autorizando a realizar a venda do imóvel em nome do espólio, citando inclusive a forma de pagamento dos recursos ( conta do inventariante ou depósito judicial em nome do espólio). Eventuais certidões devem ser providenciadas em nome do espólio. Nas operações envolvendo vendedor incapaz ou relativamente incapaz deve ser apresentado Alvará judicial autorizando o Responsável/ Tutor/ Curador a realizar a transação imobiliária em nome do assistido ou representado.Eventuais Certidões devem ser emitidas em nome do assistido/representado. Em qualquer das situações , devem ser apresentados documentos de identificação e CPF do (s) inventariante(s)/ representante (s) legais.
Fonte: EBM i s.a
O QUE PODEM IMPEDIR A APROVAÇÃO DE CRÉDITO, É TRÊS FATORES
1- O primeiro dele é o crédito, o comportamento como o tomador de crédito junto ao Banco. O banco irá observar se o interessado não tem restrição no seu nome, ou se não é capaz de assumir as prestações do seu financiamento.
2 - A segunda variável analisada pelo banco é o imóvel em questão. Muitas vezes o seu crédito pode ter sido aprovado, o nome do interessado estar em ordem, o cliente tem renda, mas o imóvel pode apresentar algum tipo de ´problema - como estruturais, por exemplo - que façam com que a instituição não queira receber esse bem em garantia.
Para além da questão estrutural, pode ser que o imóvel tenha uma documentação irregular. Nesse caso é preciso que os papéis sejam regularizados para que o banco aprove o financiamento.
3 - O terceiro fator em análise está relacionado aos vendedores desse imóvel. Se eles tiverem problemas jurídicos sérios, o banco não aprovará esse financiamento, uma vez que uma ação trabalhista poderia deixar em risco o imóvel, fazendo o interessado perder no futuro e próprio banco.
SAIBA COMO FUNCIONA OS DOIS SISTEMAS PORTABILIDADE OU REFINANCIAMENTO
PORTABILIDADE DE CRÉDITO
É uma opção que qualquer cliente pode recorrer quando identifica uma taxa mais barata para seu empréstimo imobiliário. Com ela, é possível transferir tanto o financiamento imobiliário comum quanto o financiamento com imóvel em garantia de uma instituição financeira para outra.
Conforme o artigo 1º da Resolução nº 4.292, de 20/12/2013, do Banco Central do Brasil, a portabilidade é a " Transferência de Operação de Crédito de instituição credora original para instituição proponente, por solicitação do devedor". Ainda segundo a determinação do Banco do Central, a instituição credora original só é obrigada a realizar a portabilidade se o prazo para pagar a dívida e o valor do empréstimo forem menores ou iguais aos da primeira contratação.
Conforme o artigo 3º da Resolução nº 4.292, de 20/12/2013, " o valor e o prazo da operação na instituição proponente não podem ser superior ao saldo devedor e o prazo remanescente da operação de crédito objeto da portabilidade na data da transferência de recursos de que trata o art. 7º".
REFINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO
O refinanciamento imobiliário, por sua vez, é um empréstimo garantido por hipoteca ou alienação fiduciária. Nessa operação, instituição financeira e o banco avaliam i imóvel a ser dado como garanta, a renda do solicitante por crédito e, posteriormente, concedem o empréstimo de até 50% do valor avaliado.
Fonte: Melhor taxa.
FINANCIAMENTO
Construtora - A construtora é quem escolhe o terreno para fazer o empreendimento, planeja como será o seu apartamento, a sua área de lazer e constrói os prédios ou Torres.
Imobiliária - A Imobiliária é a intermediária no processo de compra, levando o cliente até o imóvel desejado. É ELA quem apresenta o espaço, o local e encaminha o cliente para a construtora, que com ajuda da CEF fara o financiamento do imóvel.
Correspondente - O despachante é assessor do cliente no processo de aprovação de crédito com a CEF. É ELE quem vai dizer quais documentos são necessários e, se preciso, ajuda o cliente a providencia-los. Como a construtora sabe que o processo de aprovação de crédito pode ser longo e demorado, ela oferece aos clientes um serviço especializado para facilitar está etapa de negociação.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - A Caixa é o banco responsável pelo financiamento do seu imóvel. Depois de aprovado o crédito, o pagamento da quantia financiada do seu imóvel deve ser feito diretamente com ela, e a eventual diferença diretamente com a Construtora.
DISTRATO IMOBILIÁRIO
A desistência da compra ou distrato do imóvel na planta passou ser a principal causa do processos contra a construtora ou incorporadora. No caso de desistência da compra do imóvel os contratos de Promessa de Compra e Venda de imóveis na planta, a lei dá o direito de arrependimento e de rescisão do contrato imobiliário.
Quando o comprador daquele imóvel, não consegue pagar as parcelas deve procurar o diálogo com a empresa que vendeu, para que ocorra na normalidade para ambas as parte, se não for, ação judicial será necessária. Ao desistir da compra e decide pelo distrato, não precisa continuar pagando as parcelas, entre com uma ação de distrato, pode parar de pagar as parcelas para incorporadora, lembre, pois é feito um pedido liminar para que o juiz determine a suspensão da cobranças e, evite a negativação do nome.
ATRASO NA OBRA
O prazo suplementar é 180 dias, é reconhecido ( praxe legal). A indenização do atraso de obra; a lei determina que o comprador deve ser compensado, o como lucro cessante, indenizando como prejuízo que foi causado ao comprador, uma situação é a empresa compensar com um aluguel ou outro determinado pela lei. o comprador pode pedir o distrato do imóvel, nesse caso o comprador tem direito de receber 100% do valor pago.
AQUISIÇÃO IMÓVEL NOVO
O financiamento de imóveis novos é feito pelo Sistema Financeiro de Habitação e tem garantia a alienação fiduciária. E possível utilizar FGTS como parte de pagamento, desde que já tenha pelo menos 3 anos de trabalho com carteira assinada. A prestação não pode ser maior que 30% da sua renda bruta.
JÁ TENHO IMÓVEL EM MEU NOME?
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NOVO RESIDENCIAL OU COMERCIAL
A carta de crédito SBPE - Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos, utiliza recursos próprios para facilitar aos clientes aquisição de imóveis.
Neste opção, você pode possuir outros imóveis em seu nome, não há limite de renda e o financiamento pode ser feito dentro e fora do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. E mais: ainda conta a praticidade de ter as prestações debitadas em C/C caixa ou Folha de pagamento.
COMO CONTRATAR O FINANCIAMENTO
Aprovação de Cadastro e Crédito - Avaliação do imóvel - Entrega dos Documentos e Contratos.
CONDIÇÕES.
Ter mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos; Ser brasileiro ou possuir visto permanente no pais. Possuir capacidade civil e de pagamentos.
O imóvel deve estar localizado:
a) no mesmo município onde você exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo municípios onde você comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana. Fontes CEF.
TIRE SUAS DÚVIDAS
Como será a forma de atualização no período de Obras?
Todas as parcelas inclusive o financiamento, serão atualizadas a partir da assinatura do contrato com a Construtora/ou incorporadora, mensalmente pelo INCC Índice Nacional de Custo da Construção Civil).
Onde encontro este índice? Em todos os jornais de grande circulação e no Site: https://portalibre.fgv.br/
E Após a entrega das chaves, como será a forma de juros e reajuste?
Após emissão do habite-se expedido pela Prefeitura Municipal, o saldo devedor (se houver), será atualizado pelo índice IGPM (índice geral de preço do mercado) e incidirá juros na razão de 1% ao mês.
É necessário apresentação de fiador?
No período de obra não é necessário. Apena se houver saldo devedor junto a Construtora/ou Incorporadora após a entrega das chaves, deverá apresentar fiador para eventual financiamento de dívida remanescente da entrada. O agente financeiro não pede fiador, portanto, se não houver saldo devedor junto a Construtora/ ou incorporadora, não será necessário à apresentação do fiador.
Como será o financiamento junto ao agente financeiro na entrega das chaves?
A Construtora/ ou Incorporadora indicará 1 (um ) banco para financiamento nas chaves e será o banco que geralmente está financiando a Construção. Caso deseje financiar em outro Agente financeiro (banco), o (a, es,) comprador (a, es) deverão pagar a eventual taxa de ANUÊNCIA.
Como funciona a comprovação de renda?
O agente financeiro pedirá a comprovação de renda no momento da entrega da chaves.
Quando e quanto tenho que pagar as despesas com a escritura?
Serão pagas momento da entrega das chaves e o valor é estimado em 4% do valor total do imóvel.
Posso Usar Meu FGTS?
Poderá utilizar na entrega das chaves e fica condicionado ao enquadramento pelo órgão que regula o FGTS e, sobretudo, Não Possuir Outro Imóvel.
QUEM PODE USAR
O saldo na conta do FGTS pode ser usado para compra e construção de imóvel, amortização ou liquidação do saldo devedor do financiamento ou quitar parcelas em atraso. Para usar o dinheiro, é preciso no mínimo três (3) anos de trabalho sob regime do FGTS, mesmo que em período ou empresas diferente.
OBSERVAÇÃO AO USO DO FGTS PARA COMPRA DE IMÓVEIS
Para quem financia a aquisição de um imóvel poderá utilizar o FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em até 12 mensalidades. A decisão foi anunciada pelo governo federal e aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia.
Antes da iniciativa, era possível utilizar o recurso do fundo para apenas 3 parcelas.
Pela mudança, o beneficiado deverá ter carteira assinada por pelo menos 3 (três) anos e a quantia do FGTS deverá cobrir até 80% do valor total de cada parcela. O contratante não pode ser proprietário de outros imóveis. Em nota, o governo ressalta que as novas regras são válidas para financiamento por meio do SFH ( Sistema Financeiro da Habitação).
Nessa modalidade, o limite de valor do imóvel e de R$ 950 mil para Distrito Federal e para os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais; e de R$ 800 mil para os demais Estados. Fonte: FGTS.
Qual o sistema construtivo?
Geralmente, o Edifício executado em alvenaria convencional/ ou Estrutural.
A estrutura alvenaria convencional é concreto armado que feito para absorver toda cargas, feita com pilares e vigas.
Alvenaria estrutural - não tem pilares e vigas para fazer travamento, á própria parede absorver a carga pela estrutura para fundação do edifício. não pode tirar a parede.
Vigas - Horizontais
Pilares - são as colunas na verticais
REGRAS PARA DESISTÊNCIA DA COMPRA DE IMÓVEIS
Proposta que estabelece pena contratual
Quando o empreendimento tiver patrimônio separa do dá construtora, é chamado Patrimônio de Afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem. Se o empreendimento não estiver com patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel.
Já a devolução dos valores com multa de 25% para empreendimentos sem patrimônio afetado ocorrerá em 180 dias depois do Distrato ( Sem terem que demandar uma ação judicial). Desconto* Atraso na entrega* Desistência
A escritura pública nas transações imobiliária é utilizada para formalizar a compra e venda de um determinado imóvel contudo, apesar de toda a segurança jurídica que os imóveis regularizados possuem, alguns proprietários postegam os trâmites necessário e podem ter problemas posteriores para regularizar. O principal problema de deixar o imóvel sem escritura será tentar vende-lo, O motivo: quem não é o proprietário formal não consegue transferir a propriedade.
Localizar os antigos proprietários, uma alternativa é, encontrar os antigos donos ou herdeiros e pedir para escritura ser lavrada ou seja, emitida. Além da presença dos antigos proprietários é necessários levar um titulo de compra para comprador a negociação registrar o imóvel.
QUEM NÃO REGISTRA O IMÓVEL, NÃO É DONO
A escritura pública nas transações imobiliária é utilizada para formalizar a compra e venda de um determinado imóvel contudo, apesar de toda a segurança jurídica que os imóveis regularizados possuem, alguns proprietários postegam os trâmites necessário e podem ter problemas posteriores para regularizar. O principal problema de deixar o imóvel sem escritura será tentar vende-lo, O motivo: quem não é o proprietário formal não consegue transferir a propriedade.
Localizar os antigos proprietários, uma alternativa é, encontrar os antigos donos ou herdeiros e pedir para escritura ser lavrada ou seja, emitida. Além da presença dos antigos proprietários é necessários levar um titulo de compra para comprador a negociação registrar o imóvel.
COMO DECLARAR IMÓVEIS NO IMPOSTO DE RENDA
" Leão " exige informações sobre propriedades acima de $ 300 mil, mas isenta venda de residência de até $ 440 mil.
A primeira coisa que a pessoa necessita saber é se o bem está enquadrado em alguma obrigatoriedade. Por isso, é preciso saber se, pela regra, poderá prestar ou não contas ao Fisco, independente do valor da propriedade.
Se o contribuinte tem um imóvel avaliado em pelo menos R$ 300 mil, não teve renda tributável nem isenta de tributação acima de R$ de 40 mil no ano passado e não se enquadra em nenhuma outra exigência da receita Federal, não precisa se preocupar. Está desobrigado a declarar esse bem.
Porém, cada caso de prestação de contas sobre imóveis no IR é diferente de outro. Se houve venda de patrimônio, o primeiro passo é preencher o Ganho de Capital (G Cap) Programa de Ganho de Capital, na página da Receita.
É a forma mais segura para saber se precisa recolher o imposto. Outras situações é aconselhável o preenchimento do programa sempre que um imóvel seja negociado. O aplicativo pode ser baixado a qualquer momento pelo contribuinte.
No programa, o vendedor deve informar os dados da operação e, se tiver imposto a pagar, o cálculo será feito. A tributação é de 15% sobre o lucro e o pagamento deve ser realizado em até 30 dias. Caso contrário, pagará juros e multa, ao fazer a declaração de ajuste anual.
Em seguida, o contribuinte poderá importar os dados do GCap diretamente para a declaração do IR.
ISENÇÃO
Se o contribuinte vender o imóvel residencial e comprar outro em até 180 dias, independentemente do valor da transação, fica isento do Imposto de Renda. Contudo, é preciso que ele não tenha outro imóvel nem tenha feito outra operação de venda imobiliária nos últimos (5 ) cinco anos.
A regra não descrimina valores. Só não vale para quem é proprietário de mais de um imóvel. Mas, não se aplica se o valor da venda for para a construção de outro imóvel ou aquisição de lotes, por exemplo. Apenas para imóvel construídos, ou mesmo parte de outro imóvel.
Outra isenção prevista na legislação tributária ocorre em negociação de imóvel residencial único ou vendido por até R$ 440 mil. Também nesse caso, para não ter o ganho de capital tributado, o contribuinte não pode ter vendido imóvel nos (5) cinco anos anteriores. Se for casal, é preciso ter união com comunhão de bens.
A Receita Federal não permite a atualização do valor do imóvel. Vale o que estiver na escritura. Se comprou por R$ 300 mil há dez (10) anos e vendeu,, no ano passado. por 800 mil, a diferença R$ 500 mil será o ganho de capital. Nesse caso, o vendedor precisa recolher o tributo calculado o GCap.
TERRENO IRREGULAR
Quem tem casa ou terreno em condomínios irregulares precisa incluir na declaração do Imposto de Renda esse ano. Fica um alerta que a posse da terra é um direito real. A posse e as edificações integram o patrimônio do contribuinte, sendo necessário informar ao Leão, na ficha de Bens e Direitos da Declaração.
Mesmo em condomínio irregular, é necessário declarar o patrimônio, já que os proprietários pagam por contratos de cessão de direito e gastaram com construção do imóvel. Para o fisco, interessa a variação patrimonial do contribuinte.
Outra recomendação importante é guardar todas as notas, para caso de o Fisco querer a comprovação das despesas com a benfeitoria, que no caso, serão incorporadas ao valor do imóvel.O terreno deve ser descrito com o código 13 e a construção, código 16. E a resposta deve ser negativa, à questão relativa à escritura. Especialista observam que, cada ano, a Receita Federal tem mais fontes de informação para fazer cruzamentos.
Esse ano, por exemplo, começou a pedir detalhes sobre os imóveis, como números de registros, tamanhos, endereços. Por enquanto, as informações são opcionais. Mas, serão obrigatórias a partir da declaração de 2019. Fonte: Ademi-PE.
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