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terça-feira, 21 de junho de 2016

O QUE ACONTECE NA APROVAÇÃO DO CRÉDITO NO BANCO




Veja quando a parcela do financiamento vence antes de o banco aprovar o crédito, o comprador deve observar o que ocorrem, que o incorporador toma, para não trazer prejuízo as partes interessada. Para que isso não ocorra, a incorporadora inicia o processo de financiamento três meses antes da efetiva entrega do empreendimento e realiza todos os trabalhos estratégicos e operacionais com o agente financeiro, de forma a não comprometer a parcela de financiamento a ser paga pelo comprador.  De qualquer forma, caso ocorra algum atraso, a incorporadora cobra efetivamente a parcela, aguardando a regularização do documento. Porém, o comprador deve comprovar a entrega da documentação competente e que o processo de financiamento está correndo. Os juros compensatórios e a correção monetária serão calculados, conforme previsão do contrato fechado entre o comprador e a incorporadora. Os juros geralmente são computados na parcela de financiamento e nas parcelas cujo vencimento está previsto para após a data de expedição de conclusão da obra (Habite-se).

Veja também como fica a situação, quando o pedido de financiamento, sendo total ou parcial, não é aceito pelo banco. No caso de aprovação parcial,  é possível pagar a diferença com recursos próprios, no ato da assinatura do contrato do financiamento. Eventualmente, o comprador pode propor à incorporadora refinanciar a diferença, apresentando uma garantia, a ser escolhida pela incorporadora, no valor correspondente.  A incorporadora reserva se o direito de aceitar ou não a proposta. A mesma regra se aplica para as parcelas que vencem após a data prevista para o financiamento bancário – ou seja, o comprador deve garantir esses valores com garantias a serem escolhidas pela incorporadora. O comprador pode tentar um novo processo de financiamento em outra instituição financeira. Porém, pode haver a cobrança da mora pelo não pagamento da parcela no prazo combinado.  Não é possível contratar o financiamento parcial, ou seja, o comprador deve contratar a totalidade do financiamento em uma única instituição financeira.

Veja a situação de como fica quando financiamento não é aprovado.No caso de aprovação parcial,  é possível pagar a diferença com recursos próprios, no ato da assinatura do contrato do financiamento. Eventualmente, o comprador pode propor à incorporadora refinanciar a diferença, apresentando uma garantia, a ser escolhida pela incorporadora, no valor correspondente.  A incorporadora reserva se o direito de aceitar ou não a proposta. A mesma regra se aplica para as parcelas que vencem após a data prevista para o financiamento bancário – ou seja, o comprador deve garantir esses valores com garantias a serem escolhidas pela incorporadora. O comprador pode tentar um novo processo de financiamento em outra instituição financeira. Porém, pode haver a cobrança da mora pelo não pagamento da parcela no prazo combinado.  Não é possível contratar o financiamento parcial, ou seja, o comprador deve contratar a totalidade do financiamento em uma única instituição financeira.

O comprador fica inadimplente, em atraso com a parcela de financiamento, e pode sofrer ações de cobrança. Essa situação impede a posse e o recebimento das chaves do imóvel. O comprador pode propor a quitação da parcela com recursos próprios à vista. Pode também propor o pagamento em prazo curto, o que será  ou não ou não aceito ou não pela incorporadora. Por fim, pode propor um distrato amigável

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