Carta de Crédito do FGTS é uma linha de financiamento com recurso do FGTS destinada á aquisição de imóvel para família com renda bruta entre R$ 465,00 e 4.900,00. A modalidade é também para aquisição de imóveis residencial urbano novo ou usado. Veja o Limite de financiamento: até 130 mil e de valor venal/ avaliação: até 130 mil, porém as quotas na aquisição de imóvel novo ou usado de até 240 meses de até 100%; 241 a 300 meses de até 90% e de 301 a 360 meses, até 80%.
Veja as Taxas de Juros Nominais
Renda Familiar Bruta:
de 465,00 a 2,325,00 5% a.a + TR
de 2.325,01 a 2.790,00 6% a.a + TR
de2.790,00 a 4.900,00 8,16% a.a + TR , Observação: Nesse casos o comprador que não tem FGTS, paga o redutor de 0,5% no financiamento. (ex: funcionário público, autônomo e entres outros)
Para titular de conta vinculada de FGTS, com mínima 3 anos de trabalho sob regime do FGTS ( nesse caso aqui passa a ter o redutor de 0,5% do FGTS no financiamento:
de 465 a 2.325,00 4,5% a.a + TR
de 2.325,01 a 2790,00, 5,5% a.a + TR
2.790,01 A 4.900,00, 7,66% a.a +TR
Condições do comprador de imóveis no financiamento e para qualquer outra modalidade deva ter essa característica para que saia o financiamento:
Idoneidade cadastral
Capacidade de pagamento
Ser brasileiro nato
Não ser detentor de financiamento nas condições estabelecidas para o SFH em qualquer parte do Pais
Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial, unidade que pretenda fixa-lo. Assim entendido a localidade que se situa o imóvel objeto da operação.
Não ter recebido, a partir de 02/05/2005. Desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.
OBSERVAÇÃO. Subsídio não deve ser financiamento
Caso o comprador não tem nenhum imóvel e em nenhuma região do Pais, não precisa mais comprovar um ano que vem residir na localidade que venha se estabelecer, pode comprar em qualquer tempo.
Impedimento:
Imóvel comprado com recurso do FGTS somente pode ser objeto de outras transação de compra e venda com o FGTS, após decorrido, no mínimo três anos.
Vedada a utilização do recursos do FGTS para aquisição/construção de imóvel comercial, e para reforma e/ ampliação.
Vedada a utilização do saldo da conta vinculada de FGTS para aquisição de imóvel destinação exclusivamente a moradia de familiares, correspondente ou terceiro
Limites
Valor do FGTS a ser utilizado é limitado ao menor dos valores. Compra e Vendas ou Avaliação da caixa.
No caso de aquisição total com FGTS é limitada ainda ao valor máximo de avaliação para o SFH ( de 500 mil) pode usar FGTS.
O fator primordial para dá entrada no financiamento da compra do imóvel são a documentação do imóvel, do vendedor, também do comprador, dentre esse processo devemos ter o IPTU, Carteira de Habilitação, Registro do Imóvel, Ônus e ações reipersecutória.
No financiamento temos:
Recolhimento do Registro de Imóveis, documentação parcial do comprador, sendo Avaliação do Engenheiro, recolhimento da documentação do comprador, verificação do crédito, documentação dos vendedores (pessoa jurídica e física) mais o documento do imóvel e também do comprador, assinatura do contrato do financiamento, registro de imóveis do cartório e quando averbada volta para o banco de origem (retorno do Banco) entre dez a quinze dias o valor do financiamento da caixa quando cai na conta do financiador.
Carta de Crédito pró cotista ( pró (a favor) cotista ( vinculado ao FGTS) É o trabalhador assalariados com registro em carteira e que possuem saldo no FGTS. O que é necessário para ser aprovado é na verdade ter 3 anos de contribuição sob regime do FGTS, consecutivo ou anos. Se não tiver mais empregado, possuir um mínimo de 10% do valor do imóvel em depósito do FGTS. Sem limite de renda o financiamento é de até 90% do valor de venda e avaliação, observação: Não pode ser titular de imóvel na Cidade ou em que pretende morar ou trabalhar. Alinha de Crédito disponível nos Bancos BB e CEF. Não há limite de renda, o comprador de imóvel pode financiar 360 meses, também pode financiar imóvel novo ou usado.