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segunda-feira, 16 de maio de 2016

CARTA DE CRÉDITO FGTS E A CONDUÇÃO DO FINANCIAMENTO





Carta de Crédito do FGTS  é uma linha de financiamento com recurso do FGTS destinada á aquisição de imóvel para família com renda bruta entre R$ 465,00 e 4.900,00. A modalidade é também para aquisição de imóveis residencial urbano novo ou usado. Veja o Limite de financiamento: até 130 mil e de valor venal/ avaliação: até 130 mil, porém as quotas na aquisição de imóvel novo ou usado de até 240 meses de até 100%; 241 a 300 meses de até 90% e de 301 a 360 meses, até 80%.

Veja as Taxas de Juros Nominais

Renda Familiar Bruta:

de 465,00 a 2,325,00    5% a.a + TR
de 2.325,01 a 2.790,00  6% a.a + TR
de2.790,00 a  4.900,00 8,16% a.a + TR , Observação: Nesse casos o comprador  que não tem FGTS, paga o redutor de 0,5% no financiamento. (ex: funcionário público, autônomo e entres outros)

Para titular de conta vinculada de FGTS, com mínima 3 anos de trabalho sob regime do FGTS ( nesse caso aqui passa a ter o redutor  de 0,5% do FGTS no financiamento:

de 465 a 2.325,00 4,5% a.a + TR
de 2.325,01 a 2790,00, 5,5% a.a + TR
2.790,01 A 4.900,00, 7,66% a.a +TR

Condições do comprador de imóveis no financiamento e para qualquer outra modalidade deva ter essa característica para que saia o financiamento:

Idoneidade cadastral
Capacidade de pagamento
Ser brasileiro nato
Não ser detentor de financiamento nas condições estabelecidas para o SFH em qualquer parte do Pais
Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial, unidade que pretenda fixa-lo. Assim entendido a localidade que se situa o imóvel objeto da operação.
Não ter recebido, a partir de 02/05/2005. Desconto concedido pelo FGTS na concessão de financiamento habitacional.
OBSERVAÇÃO. Subsídio não deve ser financiamento
Caso o comprador não tem nenhum imóvel e em nenhuma região do Pais, não precisa mais comprovar um ano que vem residir na localidade que venha se estabelecer, pode comprar em qualquer tempo.

Impedimento:

Imóvel comprado com recurso do FGTS somente pode ser objeto de outras transação de compra e venda com o FGTS, após decorrido, no mínimo três anos.
Vedada a utilização do recursos do FGTS para aquisição/construção de imóvel comercial, e para reforma e/ ampliação.
Vedada a utilização do saldo da conta vinculada de FGTS para aquisição de imóvel destinação exclusivamente a moradia de familiares, correspondente ou terceiro

Limites
 Valor do FGTS a ser utilizado é limitado ao menor dos valores. Compra e Vendas ou Avaliação da caixa.
No caso de aquisição total com FGTS é limitada ainda ao valor máximo de avaliação para o SFH ( de 500 mil) pode usar FGTS.

O fator primordial para dá entrada no financiamento da compra do imóvel são a documentação do imóvel, do vendedor, também do  comprador, dentre esse processo devemos ter o IPTU, Carteira de Habilitação, Registro do Imóvel, Ônus  e ações reipersecutória.

No financiamento temos:

Recolhimento do Registro de Imóveis, documentação parcial do comprador, sendo Avaliação do Engenheiro, recolhimento da documentação do  comprador, verificação do crédito, documentação dos vendedores (pessoa jurídica e física) mais o documento do imóvel e também do comprador, assinatura do contrato do financiamento,  registro de imóveis do cartório e quando averbada volta para o banco de origem (retorno do Banco) entre dez a quinze dias o valor do financiamento da caixa quando cai na conta do financiador.

Carta de Crédito pró cotista ( pró (a favor) cotista ( vinculado ao FGTS) É o trabalhador assalariados com registro em carteira e que possuem saldo no FGTS. O que é necessário para ser aprovado é na verdade ter 3 anos de contribuição sob regime  do FGTS, consecutivo ou anos. Se não tiver mais empregado, possuir um mínimo de 10% do valor do imóvel em depósito do FGTS. Sem limite de renda o financiamento é de até 90% do valor de venda e avaliação, observação: Não pode ser titular de imóvel na Cidade ou em que pretende morar ou trabalhar. Alinha de Crédito disponível nos Bancos BB e CEF. Não há limite de renda, o comprador de imóvel pode financiar 360 meses, também pode financiar imóvel novo  ou usado.






terça-feira, 10 de maio de 2016

VEJA A NOVA FAIXA E MUDANÇA DE REGRA DA MINHA CASA








FLEX OSASCO II

ENTREGA SETEMBRO 2016

APARTAMENTO DE  DE 2 DORMITÓRIOS COM 46 e 48 M² 

PROMOÇÃO POR TEMPO LIMITADO



O GOVERNO FEDERAL, anunciou como será a terceira fase do programa Minha Casa Minha Vida "PMCMV" no dia 10 de setembro 2015. As grandes novidades da etapa são a criação de uma faixa intermediária de renda e alterações nos juros para o público com renda familiar mensal a partir de R$ 2.350.

O Ministério das Cidades ressalta que as nova regras serão válidas somente para novos contratos. Os prazos de pagamento continuam sendo de 10 (Dez) anos. com amortização pelo SAC (Sistema de Amortização Crescente), que reduz o valor das prestações ao longo do financiamento, ou pela Tabela Price.


JUROS MAIORES

Pela nova regra, as taxas de juros variam de 5,5% a 8,16 a.a. Pela antiga, ficam entre 5% e 7, 16% ao ano. O limite de renda foi atualizado de R$ 5.000,00 para R$ 6.500,00. O valor dos imóveis pode chegar a 190.000,00 para contratações pela regra anterior e R$ 225.000,00 pela nova norma.


Para imóveis localizados na região metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, o novo limite é de R$ 225 mil



MUDANÇAS



De acordo com o Governo, o objetivo é beneficiar mais pessoas. As parcela mensais para a Faixa 1 variam, chegando até R$ 1,8 mil - 0% A.A, DE JUROS



Faixa Intermediária 1,5. Até R$ 1.8 mil a R$ 2.350 de 5%, 5,5% A.A, DE JUROS



Faixa 2  variam chegando de R$ 2.350 a 3.6 mil, de 6% a 7% A.A, DE JUROS



Faixa 3  variam chegando de 3,6 mil a R$ 6.5 mil, de 8,16% A.A, DE JUROS


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE


Uma vez fechado o contrato de financiamento imobiliário, a taxa de juros acordada será mantida até o final. A dívida não será impactada pela alteração de taxas de mercado (selic), se for de 8% , 8,8% A.A, será essa praticada.



A  linha Pró-Cotista é para famílias  que ganham mais de R$ 6.500,00 que não se encaixam no limite de renda do programa Minha Casa Minha Vida, portanto os Juros estão entre os mais baixo do mercado, de 8,66 % a.a. Já para outras modalidade de financiamento, a taxa deverá chegar a 11,2 % a.a.

terça-feira, 3 de maio de 2016

FLEX OSASCO PRONTO PARA MORAR



RESUMO DOS PAGAMENTOS PARA AUXILIAR NA DECISÃO DE COMPRA

RESUMO DOS PAGAMENTOS PARA AUXILIAR NA 
DECISÃO DE COMPRA




COMPRA DA UNIDADE ATÉ......

PRÉ-OBRA

PAGAMENTOS ÚNICOS:

1- Entrada - em  cheque ou depósito no momento da assinatura do contrato.

PAGAMENTOS MENSAIS:

1- Parcelas mensais, semestrais e/ou anuais pagas à incorporadora via boleto - parte não financiada da compra.
OBS: Todas as parcelas são corrigidas mensalmente pelo INCC acumulado

A ASSINATURA DO FINANCIAMENTO INDIVIDUAL ATÉ......


OBRA

PAGAMENTOS ÚNICOS:

1- ITBI  e Registro de imóveis - para cartório e prefeitura, cobrando via boleto
2- Emolumentos referentes ao financiamento pagos para o banco

PAGAMENTOS MENSAIS:

1- Parcelas mensais, semestrais e /ou anuais pagas à incorporadora via boleto - parte não financiada da compra.
2- Juros obra e seguros mensais relativos ao financiamento pago ao banco por débito em conta.
3- Correção monetária pelo INCC das liberações do financiamento para obra, pago via boleto para incorporadora.
OBS: Todas as parcelas são corrigidas mensalmente pelo INCC acumulado.

ENTREGA DAS CHAVES ATÉ O FIM DO FINANCIAMENTO

UNIDADE ENTREGUE

PAGAMENTOS ÚNICOS:
1- Matricula individualizada - para cartório, cobrado via boleto.

PAGAMENTOS MENSAIS:

1- Remanescente das parcelas mensais, semestrais e/ou anuais pagas direto à incorporadora via boleto - parte não financiada da compra
2- Parcelas de amortização do financiamento pagas ao banco via débito em conta.

Atenção:Algumas Incorporadora ou intermediária não cobra serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, nem taxa de análise de crédito

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SIMULAÇÃO DO FINANCIAMENTO? CÓPIAS SIMPLES OU DIGITALIZADAS, ENVIADAS POR E-MAIL, DE:

RG (de todos os envolvidos na compra)
CPF ( de todos os envolvidos na compra)
Comprovante de residência atual (conta de consumo: água/luz/telefone);
Certidão de estado civil ( nascimentos, casamento - se separado judicialmente, com averbação);
Comprovante de renda: Formal (CLT) - 3 últimos holerites ou informal (AUTÔNOMO, RENDA EXTRA) - 3 últimos extratos bancários de conta corrente, pessoa física;
Extrato atualizados de FGTS;
Carteira de Trabalho (CLT), todas as páginas preenchidas;
Declaração de Imposto de Renda mais Recibo de entrega, ou de isento;
Com restrição no nome: documento que comprove a quitação da dívida ou negociação em andamento.


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