SBPE - (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) - E uma linha de crédito imobiliário que utiliza o recurso de poupança e empréstimo, no âmbito do SFH e fora SFH para aquisição de imóvel ou lote urbanizado residencial ou comercial e recurso captado diretamente pela instituição financeira, com garantia de alienação fiduciária ou hipoteca do bem.
CONDIÇÕES
Não há limite de quantidade de imóveis em seu nome, financiados ou não
Não há limite de valor de renda.
Não tem faixa de renda. A pessoa física independe de faixa de renda.
É permitido o uso do FGTS, nos casos em que o financiamento for dentro do SFH.
Alienação fiduciária é quando um comprador adquiri um bem a crédito, porém e um negócio bilateral, veja, o credor fiduciário que é a empresa administradora de consorcio a instituição financeira e o devedor fiduciário que é aquele a quem é concedido o financiamento direto, observe que o credor toma o próprio bem ( IMÓVEL) em garantia, de forma que o comprador fica impedido de negociar o bem (IMÓVEL) com terceiros, observe, o comprador vai usufruir ao bem até a sua quitação.
É comum que a propriedade definitiva, atestada pela escritura, só seja transmitida após liquidação da dívida.
Legalidade: Alienação fiduciária esta prevista no art. 1.361 dentro do Titulo sobre Direito de Propriedade do CC Brasileiro
MODALIDADES
SFH Imóvel Residencial - Aquisição de imóvel novos e usado
Fora do SFH - Imóvel Residencial - Aquisição de Imóvel novos e Usados, de lote urbanizado
Fora do SFH -Imóvel Comercial - Aquisição de imóvel novos e usados, de lote urbanizado, também terreno e construção.
LIMITE SFH
Aquisição de imóvel residencial urbano novos e usado
de financiamento, taxa pós fixada, de 15 mil a 450 mil, taxa pré-fixada, de 50 mil a 450 mil.
valor venal - valor de avaliação máximo de 500 mil . Obs: se enquadra SFH.
QUOTA
Imóvel Residencial- SFH,Taxa de Juros pós fixada 90% e Pré- Fixada 70%
Fora do SFH - Taxa de Juros Pré - fixada 90%
Imóvel Comercial - Taxa de Juros pós e pré- fixada 60%
COMPROMETIMENTO DE RENDA
Até 30% da renda familiar mensal bruta, observada a capacidade de pagamento do comprador (Proponente), considerando somatório da Prestação, Premio de seguro e Taxa de Administração, quando houver.
É observado, ainda o limite de quota definido pela Análise de Risco de Crédito.
TIPO DE GARANTIA
Alienação ou Hipoteca:
SFH, o prazo de financiamento é de 420 meses, a taxa de juros é de 12% a.a
SFI, o prazo é de até 420 meses, esse prazo varia de banco para banco. No caso de imóveis comerciais o prazo é de até 120 meses. Observação: a taxa de juro (é livre) é negociado caso a caso.
O que é saldo devedor - trata-se do restante para quitação total do valor de um imóvel financiado. O saldo devedor é atualizado mensalmente de acordo com índice e juros previstos no contrato de financiamento.
A pessoa com restrição de crédito, ele consegue financiar a compra de um imóvel - Será possível sim, desde que regularize todas as pendências cadastrais, para então pleitear o financiamento bancário.
OBSERVE:
Na hora de fechar a compra dê preferência aos contrato com uma taxa de juros Fixas mais TR ( Taxa Referencial) que é pós fixadas e pela correção da tabela SAC ou SACRE ( Que são decrescente e juros menores, as demais taxa são Pré- Fixadas como a tabela PRICE
O que é saldo devedor - trata-se do restante para quitação total do valor de um imóvel financiado. O saldo devedor é atualizado mensalmente de acordo com índice e juros previstos no contrato de financiamento.
A pessoa com restrição de crédito, ele consegue financiar a compra de um imóvel - Será possível sim, desde que regularize todas as pendências cadastrais, para então pleitear o financiamento bancário.
OBSERVE:
Na hora de fechar a compra dê preferência aos contrato com uma taxa de juros Fixas mais TR ( Taxa Referencial) que é pós fixadas e pela correção da tabela SAC ou SACRE ( Que são decrescente e juros menores, as demais taxa são Pré- Fixadas como a tabela PRICE
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