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terça-feira, 30 de agosto de 2016

PORTABILIDADE DE FINANCIAMENTO E DISTRATO IMOBILIÁRIO





PORTABILIDADE EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E DISTRATO


A regulamentação sobre portabilidade do crédito de financiamento é de nº 4.292 de dezembro de 2013. exige atualização, pelas instituições financeira as adaptações de Sistema de Registro Eletrônico autorizado pelo banco central - Bacen para troca de informações entre os envolvidos. As novas regra de portabilidade do crédito padronizam os procedimento adotados por essas instituições financeira para transferência da dívida,  estabelecendo prazo para troca de informações entre elas e para efetivação dessa mesma portabilidade.
A portabilidade de crédito é a possibilidade de transferir dívida de um banco financeiro para outro banco financeiro, isto é por iniciativa do devedor, que pode ser uma  Pessoa Natural ou Pessoa Jurídica, onde esse devedor esteja procurando uma taxa de juros menor para que ele possa saldar o saldo devedor do seu financiamento

DISTRATO

Nada mais é do que rescindir o contrato e pedir  os valores já pagos referente a questão contratual. todo os contrato podem ser distratado.

Devolução de imóvel comprado na planta, veja seus direito, o comprador pode solicitar o distrato judicialmente,  se houver recusa no recebimento  da sua intenção de romper  o contrato. Sendo assim, ao desistir da compra do imóvel por quais razões, não pode perder todo o dinheiro já pago. A construtora  ao receber o imóvel, deve devolver  no mínimo entre 75% ou 90% do que foi pago ao comprador. Caso a culpa do distrato seja do proprietário, isto é por não conseguir uma linha de crédito para o financiamento.
As incorporadora ou construtora não podem inviabilizar a vida do comprador do imóvel por reter todo o valor já pago, isso não devemos considerar , pois o valores que ficará com  a Construtora, levando em conta são apenas valores de multa  de rescisão e despesas administrativa, observar, se a construtora quiser reter 90% ou 75% conforme esteja mencionado, em caso do distrato já pago, o comprador deve recorrer a justiça. O comprador de deve solicitar o distrato isto é o primeiro passo, verificando se há ou não  folego financeiro para arcar com o compromisso do imóvel comprado na planta, isso é não precisar continuando pagar as parcelas e passa à ter uma economia mensal.
O distrato para deixar de existi as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves.
Após, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora ou incorporadora.  Ai a construtora ou incorporadora deve devolver o valor em uma única parcela.

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