CONHEÇA O EMPREENDIMENTO FLEX OSASCO I,II
USE SEU FGTS
MAIORES INFORMAÇÕES: WHATSAPP (11) 9 6736-2963
CORRETORES ASSOCIADOS
APARTAMENTOS 02 e 03 DORMITÓRIOS, 1 e 2 VAGAS DE GARAGEM, 25 ITEM DE ÁREA DE LAZER.
QUE SABER MAIS, FALE CONOSCO OU AGENDE SUA VISITA

USE O SEU FGTS PARA AMORTIZAR O FINANCIAMENTO
O empregado com Carteira Assinada, usando o seu FGTS, pode fazer uma amortização a cada dois (2) anos, porém deve saber que o FGTS é uma espécie de Seguro para quando for demitido sem justa causa; O FGTS serve para amortizar o saldo devedor no financiamento, não fique desprotegido no caso de uma demissão, deve se preocupar em ter uma reserva aplicada para cobrir gastos mensal, caso ocorra a demissão por alguns meses. Essa reserva poupada não deve ser usada para amortizar o financiamento.
Existe duas formas de usar o FGTS no financiamento, isto é, sem ser com entrada ou pagar o imóvel á vista, a primeira é uma amortização propriamente dita, á segunda é a quitação de parcelas vencidas ou a vencer. E possível pagar até 80% de 12 prestações a vencer ou vencidas, desde que não haja mais que três (3) parcelas em atraso.
Pode usar o FGTS como:
Entrada no Financiamento;
Amortizar o Saldo Devedor ou Reduzir o prazo ou o valor do encargos;
Pagar 80% do valor da prestação;
Liquidar o Saldo Devedor; veja que a utilização referente o Saldo Devedor do FGTS, somente quando o contrato e o imóvel estiverem enquadrados na regras do SFH- Sistema Financeiro Habitação na data da aquisição do imóvel.
ENTENDA O QUE OCORRE QUANDO SE ESTÁ FINANCIANDO
No financiamento ocorrendo o vencimento da prestação. O primeiro pagamento vence 30 dias após assinatura do contrato, pode escolher a data de vencimento na contratação ou altera-la durante a vigência do financiamento.
Existe duas forma de pagamento uma é o débito automático ou recebimento via boleto de cobrança, caso não receba o boleto vá ao site tire a segunda vias e faça a quitação.
Devemos ter o cuidado de não atrasar as parcelas do financiamento, pois ocorrendo o atraso no pagamento, gera multa e juros referente aos dias de atraso e permite que a instituição financeira, quero dizer o banco, deva incluir as informações vinculadas ao seu contrato em Cadastro Restritivos de Créditos como SERASA, SPC, e outros. Caso não pague as parcelas em atraso com a instituição financeira (o Banco) pode leiloar seu imóvel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário