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terça-feira, 8 de novembro de 2016

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USE O SEU FGTS PARA AMORTIZAR O FINANCIAMENTO

O empregado com Carteira Assinada, usando o seu FGTS, pode fazer uma amortização a cada dois (2) anos, porém deve saber que o FGTS é uma espécie de Seguro para quando for demitido sem justa causa; O FGTS serve para amortizar o saldo devedor no financiamento, não fique desprotegido no caso de uma demissão, deve se preocupar em ter uma reserva aplicada para cobrir gastos mensal, caso ocorra a demissão por alguns meses. Essa reserva poupada não deve ser usada para amortizar o financiamento.

Existe duas formas de usar o FGTS no financiamento, isto é, sem ser com entrada ou pagar o imóvel á vista, a primeira é uma amortização propriamente dita, á segunda é a quitação de parcelas vencidas ou a vencer. E possível pagar até 80% de 12 prestações a vencer ou vencidas, desde que não haja mais que três (3) parcelas em atraso.

Pode usar o FGTS como:

Entrada no Financiamento;
Amortizar o Saldo Devedor ou Reduzir o prazo ou o valor do encargos;
Pagar 80% do valor da prestação;
Liquidar o Saldo Devedor; veja  que a utilização referente o Saldo Devedor do FGTS, somente quando o contrato e o imóvel estiverem enquadrados na regras do SFH- Sistema Financeiro Habitação na data da aquisição do imóvel.

ENTENDA O QUE OCORRE QUANDO SE ESTÁ FINANCIANDO

No financiamento ocorrendo o vencimento da prestação. O primeiro pagamento vence 30 dias após assinatura do contrato, pode escolher a data de vencimento na contratação ou altera-la durante a vigência do financiamento.

Existe duas forma de pagamento uma é o débito automático ou recebimento via boleto de cobrança, caso não receba o boleto vá ao site tire a segunda vias e faça a quitação.

Devemos ter o cuidado de não atrasar as parcelas do financiamento, pois ocorrendo o atraso no pagamento, gera multa e juros referente aos dias de atraso e permite que a instituição financeira, quero dizer o banco, deva incluir as informações vinculadas ao seu contrato em Cadastro Restritivos de Créditos como SERASA, SPC, e outros. Caso não pague as parcelas em atraso com a instituição financeira (o Banco) pode leiloar seu imóvel.

Na Alienação fiduciária, não pode transferir seu imóvel a terceiro sem o consentimento da instituição financeira (o Banco) pois o imóvel está atrelado ao Banco e só  é transferido para o comprador após a quitação do financiamento.



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