Vistoria
Chegou a hora da entrega do imóvel
● A vistoria é programada pela equipe de engenharia responsável pela obra.
● O comprador é procurado pela incorporadora para agendar a data e o horário. O comprador deve sempre se informar sobre os procedimentos que deve adotar para realizar a vistoria.
● No dia marcado, o cliente deve dirigir-se ao empreendimento para realizar a vistoria em conjunto com um funcionário da obra.
● Na oportunidade, o cliente recebe uma listagem com vários itens que devem ser observados no imóvel.
● Qualquer irregularidade deve ser anotada no campo específico do documento. A empresa providenciará o reparo e o cliente será convocado para nova vistoria com o objetivo de conferir se o problema foi corrigido. Estando em conformidade, o cliente deverá assinalar no campo específico para aprovação e assinar o termo de vistoria.
● Em caso de não liberação imediata das chaves após a vistoria, a unidade permanecerá fechada sob responsabilidade da construtora.
Garantias
A incorporadora exige garantias para pagamento dos valores devidos e em aberto, especialmente para aqueles que “vencem” após a data prevista para a contratação do financiamento bancário.
● Para o financiamento bancário ou financiamento direto com a incorporadora, o próprio imóvel serve de garantia para a dívida contraída pelo comprador. Pode haver alienação fiduciária (normalmente utilizada) ou a hipoteca.
● Quando ocorre o financiamento bancário, a incorporadora “entrega” o imóvel ao banco, para que ele o utilize como garantia para o pagamento da dívida.
● Caso ainda existam valores em aberto, entre comprador e incorporadora, a incorporadora irá exigir outros bens para garantir este valor em aberto. Poderão ser um imóvel, fiadores, carros, entre outros.
● Essa solução também é utilizada quando o comprador não consegue o valor total que seria financiado e a incorporadora aceita parcelar o valor remanescente.
● Normalmente não são aceitas apenas notas promissórias, pois essa é uma espécie de titulo de execução, como um cheque. Elas são apenas títulos que facilitam a execução da dívida e não constituem garantia de recebimento por parte do devedor.
O QUE ACONTECE SE ATRASAR DÍVIDA
Financiamento do Imóvel
Inclusão do nome nos cadastros de devedores. Se garantido por alienação fiduciária ( mais comum), o banco pede ao cartório de registro de imóveis que notifique o comprador para pagar.
Não efetuado o pagamento, sem necessidade de ação judicial, o oficial de registro de imóveis passa a propriedade do imóvel ao banco, que pode ser levado a leilão. Feito o leilão e abatido o valor da dívida e despesas, eventual saldo remanescente será devolvido ao mutuário. Se o valor da venda em leilão for menor do que a dívida, o saldo não poderá ser cobrado do mutuário.
O QUE ACONTECE SE ATRASAR DÍVIDA
Financiamento do Imóvel
Inclusão do nome nos cadastros de devedores. Se garantido por alienação fiduciária ( mais comum), o banco pede ao cartório de registro de imóveis que notifique o comprador para pagar.
Não efetuado o pagamento, sem necessidade de ação judicial, o oficial de registro de imóveis passa a propriedade do imóvel ao banco, que pode ser levado a leilão. Feito o leilão e abatido o valor da dívida e despesas, eventual saldo remanescente será devolvido ao mutuário. Se o valor da venda em leilão for menor do que a dívida, o saldo não poderá ser cobrado do mutuário.
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