Quais são os problemas decorrentes da aplicação da Tabela Price
Pelo sistema chamado Tabela Price, você paga os juros do financiamento durante os primeiros 3/4 do prazo contratual e só no último 1/4 do prazo contratual é que você amortiza o saldo devedor. Ou seja, vão lhe dar maciças doses de veneno durante um longo tempo e, se você sobreviver a elas, atingirá a cura (quitação do financiamento).
Pela Tabela Price, a prestação que o mutuário assume, ao final do contrato será 220,25 % maior do que a prestação inicial. Isto sem considerar os reajustes da prestação nos contratos anteriores a 4 de setembro de 1991, que eram vinculados à categoria profissional do mutuário.
Os serviços de restrição de crédito hoje são tantos que o consumidor até desconhece ou não sabe para que servem: SPC, SEPROC, SERASA, CADIN, EQUIFAX, SISBACEN, etc.
Basta o mutuário atrasar três parcelas do seu financiamento, independentemente do motivo ser justo ou não, que seu nome é negativado.
A ABMH tem um posicionamento manifestamente contrário a existência deste tipo de cadastro, pois ele age contra a parte mais fraca do contrato (o mutuário) de forma sórdida, pois que restringe o acesso do mutuário a novos financiamentos sem motivo justo.
Fonte: ABMH
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