SEIS OPÇÕES PARA FINANCIAR O IMÓVEL
Escolher uma forma de comprar imóveis requer uma Análise cuidadosa, especialistas listaram 6 (seis) opções para financiar imóveis, faça um fundo de reserva e de uma boa entrada ao fecha a proposta.,
CONSÓRCIO - As vantagens dessa alternativa de empréstimo são os juros baixos, a possibilidade de usar o FGTS para dar lances e receber a carta de crédito e o prazo para a liberação de 60 a 180 meses.
FINANCIAMENTO DIRETO COM A CONSTRUTORA - A modalidade é ideal para quem quer adquirir o imóvel acima de R$ 500 mil e pretende quitar as parcela em pouco tempo. É possível dar entrada menor do que o empréstimo com o banco.
BANCO PRIVADOS - Financiar com bancos privados pode ser uma boa alternativa. O valor de entrada é menor do que a Caixa Econômica Federal . O comprador que tem bom relacionamento com a instituição pode conseguir juros menores.
FUNDO DE RESERVA - Junte dinheiro para dar uma boa entrada, com o uso do FGTS, do dinheiro guardado na poupança e, ou em outras aplicações. O dinheiro guardado servirá para dar um sinal considerável e, ou proporcionar maior poder de barganha para obter vantagens, como bom desconto.
COMPOSIÇÃO DE RENDA - A junção de rendas entre cônjuges ou outra pessoa com quem tenha um vínculo é uma opção para usar o FGTS e dar uma boa entrada. O percentual cobrado será baseado na maior renda da composição.
MINHA CASA, MINHA VIDA - Os benefícios são as taxas de juros menores que varia entre 5% 6,6% 8,8% e entrada a partir de 10%. O futuro mutuário deve ter renda entre 2,5 mil, a 6 mil e adquirir imóvel com o teto máximo de 190 mil.
PERGUNTAS E RESPOSTA
Financio meu imóvel pelo banco. Posso devolver - Não. O distrato só é possível até a entrega das chaves, quando o imóvel é adquirido em contrato com a construtora, na planta.
Comprei na planta e não consigo pagar. Posso devolver - Se o comprador do imóvel ainda não fez um financiamento com o banco, pode negociar o distrato com a construtora.
Como faço para pedir o distrato - primeiramente informe a construtora e tente uma solução negociada. Caso não haja um acordo é possível ingressar com ação na justiça pedindo 90% do valor do imóvel à vista
Distrato SEM motivo justo - é quando o comprador por razões pessoais resolve rescindir o contrato sem que o vendedor (incorporador) tenha realizado qualquer ato que motivasse a desistência do imóvel. Distrato COM motivo justo - O distrato motivado é sempre decorrente de alguma atitude realizada pelo vendedor que culmine com a falta de pagamento interesse do consumidor em dar continuidade no contrato, as principais causa são o atraso na entrega do imóvel e, ou há alteração de alguma características entre o que foi vendido e o que está sendo entregue.
Qual o prazo para requerer o distrato - O distrato deverá ser solicitado até a entrega da chaves do imóvel.
O comprador inadimplente tem direito a pleitear o distrato - Sim, o fato de está inadimplente não é fator impeditivo para requerer a obtenção do distrato.
O que ocorre com prestações vincendas e vencidas - Quando há requerimento judicial do distrato é pleiteado liminarmente que toda e qualquer cobrança seja cessada, evitando assim o risco de qualquer negativação cadastral do consumidor (comprador).
Distrato SEM motivo justo - é quando o comprador por razões pessoais resolve rescindir o contrato sem que o vendedor (incorporador) tenha realizado qualquer ato que motivasse a desistência do imóvel. Distrato COM motivo justo - O distrato motivado é sempre decorrente de alguma atitude realizada pelo vendedor que culmine com a falta de pagamento interesse do consumidor em dar continuidade no contrato, as principais causa são o atraso na entrega do imóvel e, ou há alteração de alguma características entre o que foi vendido e o que está sendo entregue.
Qual o prazo para requerer o distrato - O distrato deverá ser solicitado até a entrega da chaves do imóvel.
O comprador inadimplente tem direito a pleitear o distrato - Sim, o fato de está inadimplente não é fator impeditivo para requerer a obtenção do distrato.
O que ocorre com prestações vincendas e vencidas - Quando há requerimento judicial do distrato é pleiteado liminarmente que toda e qualquer cobrança seja cessada, evitando assim o risco de qualquer negativação cadastral do consumidor (comprador).
Acabei de sair de uma empresa e comecei a trabalhar em outra, Posso fazer um financiamento bancário - Sim, desde que a empresa onde você está trabalhando atualmente, veem a fornecer uma declaração, com o seguinte dizeres, que você não esta em experiência e nem em estágio probatório.