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terça-feira, 22 de março de 2016

QUER SABER AS DESPESAS NA COMPRA DO IMÓVEL




PROCESSO DE AQUISIÇÃO DO IMOVEIS




DESPESAS COMPLEMENTARES:

ITBI  -  O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura quando há transferência de propriedade, seja casa ou apartamento. O valor do tributo varia dependendo do município em imóvel está localizado. Ex. DA CIDADE DE SÃO PAULO, suponha que a taxa seja 3%.

Para aqueles que vão comprar a primeira moradia residencial pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) têm direito ao desconto de 50% referente ao imposto, conforme determina o artigo 290 da lei 6.015/1973.
Já quem não pode arca com o tributo à vista tem a possibilidade de incluir esse gasto no valor do empréstimo com o agente financeiro.

ESCRITURA - O documento é essencial para dar validade jurídica à cessão de bens de imóveis. Nele há informações sobre a propriedade e das partes envolvidas no negócios. A taxa é cobrada de acordo com o cartório Tabelionato de Notas de cada estado  e o preço  do bem. No entanto, o pagamento do tributo deve ser feito apenas para quem pagar a moradia à vista. Na hipótese do consumidor optar pelo financiamento bancário, o contrato com o banco vale como escritura temporária.

REGISTRO DO IMÓVEL - Após feita a escritura é necessário, registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para que comprove por  lei quem é o dono do bem. Esse procedimento é essencial, pois, ao individualizar a matricula da propriedade, será possível ter um histórico de todas as ocorrências relativas ao imóvel e de seus proprietários O valor do documento varia de acordo com cada estado e o preço do imóvel. Em média, é cobrado 1% do valor da casa ou apartamento.
Observação: quem adquire a primeira moradia pelo SFH (Sistema Financeiro Habitação) tem o direito de pagar apenas 50% do registro e também tem a opção de incluir nas parcelas do empréstimo bancário.

SEGUROS - Todo financiamento feito dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) deve incluir o pagamento de dois seguro, um MIP ( Morte e invalidez Permanente) e outro para DFI (Danos Físicos do Imóvel) Ambos são pagos simultaneamente às parcelas do financiamento. No geral, o custo dos seguro na prestação varia, suponha que seja entre 3% e 5%. O comprador de imóvel pode economizar no desembolso das apólices ao comparar os seus valores com diferentes instituições bancarias.

MIP - que o saldo devedor do financiamento em caso de falecimento do mutuário ou em caso de invalidez. DFI - que cobre prejuízo causados ao imóvel por fatores externo.

Nessa etapa também e aconselhável pedir para instituição financeira a planilha de Cálculo do CET ( Custo Efetivo Total) que vai mostrar todos os encargos e despesas do empréstimo.

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