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terça-feira, 26 de abril de 2016

QUEM É QUEM NO PROCESSO DE COMPRA


PLANTA DE 2 DORMITÓRIO
FLEX OSASCO 62 m²

QUEM É QUEM NO PROCESSO DE COMPRA




INCORPORADORA  É a dona do empreendimento. É com ela que o cliente terá mais contato. É ela que realiza e/ou gerencia todas as etapas do empreendimento, desde a procura do local, a compra do terreno, a aprovação do empreendimento a contratação da construtora até a realização das vendas e o acesso ao financiamento dos clientes. É ela que faz a entrega das chaves e acompanha o empreendimento por 5 anos após a entrega.

CONSTRUTORA É a empresa responsável pela execução da obra, desde a fundação e estrutura até o acabamento final. Pode fazer parte da incorporadora ou ser contratada por esta. Os compradores só tem acesso à construtora através da incorporadora.

IMOBILIÁRIA É a empresa contratada pela incorporadora para realizar as vendas das unidades. Dispõe de equipe com corretores credenciados disponíveis para atendimento aos compradores. Os compradores normalmente só tem contato com a imobiliária e seus corretores no momento da compra.

ASSESSORIA DE CRÉDITO OU CORRESPONDENTE BANCÁRIO É uma empresa ou equipe que orienta e presta assessoria financeira e jurídica no processo de aquisição do imóvel. Pode ser autorizada pelo Banco Central do Brasil a representar um agente financeiro, agilizando a análise de crédito, simulação de financiamento e assinatura do contrato de financiamento.

AGENTE FINANCEIRO OU BANCO São entidades que fornecem ao compradores financiamento para compra de unidade no empreendimento. Pode ser um banco público ou Privado.

CORRETORES DE IMÓVEIS É o profissional autônomo responsável por explicar ao comprador as características do empreendimento, o processo de compra e a tabela de vendas com seus possíveis fluxos e os demais custos incorridos na compra, além de auxiliar no processo de obtenção de possível financiamento individual.

O QUE É O CRÉDITO ASSOCIATIVO?

É uma linha de crédito aberta por um banco público para financiar a produção de empreendimento habitacional com recurso do FGTS  direto às pessoas físicas. Uma vez obtido o financiamento, a incorporadora-vendedora forma um grupo de pessoas (associados)  cujos financiamentos, FGTS e subsídio do Governo Federal ( se houver), somarão o custo da obra, que pode ou não ser divididas em fases, dependendo do porte do empreendimento. Isso é, precisa ser formado um grupo inicial de compradores para que os financiamentos individuais comecem a ser assinados. Isso pode levar alguns meses, assim,  ao comprar uma unidade com financiamento associativo, o compradores pode esperar algum tempo para assinar seu financiamento com a Caixa. Neste período de espera, não pode haver alteração na situação financeira do comprador para que seu financiamento seja confirmado com o mesmo valor da simulação à compra.

QUAL SERÁ O SISTEMA CONSTRUTIVO?


O edifício será executado em alvenaria convencional ou estrutural, veja, a  Convencional: serão permitida modificações? Não. O projeto será de acordo com a planta e o memorial descritivo, qualquer alterações somente poderá ser feita após a entrega da chaves e com anuência do engenheiro responsável e/ou estrutural a modificações não há, o projeto deverá seguir conforme a planta e o memorial descritivo estabelecido.


CHECK LISTE NA HORA OBTER O IMÓVEL


PROPONENTE: RG/ CPF, Comprovante de Residência Atualizado, também Certidão do Estado Civil ( Se casado, a certidão de casamento, Se solteiro, a certidão de nascimento, Se divorciado judicialmente, a certidão de separação, com averbação.


ASSALARIADO/ APOSENTADO, PENSIONISTA: Declaração Imposto de Renda Pessoas Física mais Recibo de Entrega, 6 (Seis) últimos contra-chegues/ caso comissão.


AUTÔNOMO: Declaração Imposto  de Renda Pessoas Física mais Recibo de Entrega, Decore mais Darf (se acima do limite de isenção), RPA - Recibo de Pagamento Autônomo, Extrato da conta corrente pessoas Física do 3 (três) meses, Carteira de Registro Profissional ( medico, advogado, contadores e outros).


PROFISSIONAL LIBERAL : Declaração Imposto de Rendas Pessoas Física mais Recibo de Entrega, Contrato de Prestação de Serviços, Decore mais Darf ( se acima do limite isenção) Extrato da conta corrente pessoas física do 3 (três) meses.


RENDIMENTO APLICAÇÃO: Declaração Imposto  de Rendas Pessoas Física mais Recibo, Extrato de aplicação financeira com poupança.


RENDIMENTO DE ALUGUEL: Declaração Imposto de Rendas Pessoas Física mais Recibo de Entrega, Contrato de Aluguel mais Recibo de Depósito do Recebimento do aluguel, Extrato da conta corrente pessoa física do 3 (três) meses.


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