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terça-feira, 26 de abril de 2016

QUEM É QUEM NO PROCESSO DE COMPRA


PLANTA DE 2 DORMITÓRIO
FLEX OSASCO 62 m²

QUEM É QUEM NO PROCESSO DE COMPRA




INCORPORADORA  É a dona do empreendimento. É com ela que o cliente terá mais contato. É ela que realiza e/ou gerencia todas as etapas do empreendimento, desde a procura do local, a compra do terreno, a aprovação do empreendimento a contratação da construtora até a realização das vendas e o acesso ao financiamento dos clientes. É ela que faz a entrega das chaves e acompanha o empreendimento por 5 anos após a entrega.

CONSTRUTORA É a empresa responsável pela execução da obra, desde a fundação e estrutura até o acabamento final. Pode fazer parte da incorporadora ou ser contratada por esta. Os compradores só tem acesso à construtora através da incorporadora.

IMOBILIÁRIA É a empresa contratada pela incorporadora para realizar as vendas das unidades. Dispõe de equipe com corretores credenciados disponíveis para atendimento aos compradores. Os compradores normalmente só tem contato com a imobiliária e seus corretores no momento da compra.

ASSESSORIA DE CRÉDITO OU CORRESPONDENTE BANCÁRIO É uma empresa ou equipe que orienta e presta assessoria financeira e jurídica no processo de aquisição do imóvel. Pode ser autorizada pelo Banco Central do Brasil a representar um agente financeiro, agilizando a análise de crédito, simulação de financiamento e assinatura do contrato de financiamento.

AGENTE FINANCEIRO OU BANCO São entidades que fornecem ao compradores financiamento para compra de unidade no empreendimento. Pode ser um banco público ou Privado.

CORRETORES DE IMÓVEIS É o profissional autônomo responsável por explicar ao comprador as características do empreendimento, o processo de compra e a tabela de vendas com seus possíveis fluxos e os demais custos incorridos na compra, além de auxiliar no processo de obtenção de possível financiamento individual.

O QUE É O CRÉDITO ASSOCIATIVO?

É uma linha de crédito aberta por um banco público para financiar a produção de empreendimento habitacional com recurso do FGTS  direto às pessoas físicas. Uma vez obtido o financiamento, a incorporadora-vendedora forma um grupo de pessoas (associados)  cujos financiamentos, FGTS e subsídio do Governo Federal ( se houver), somarão o custo da obra, que pode ou não ser divididas em fases, dependendo do porte do empreendimento. Isso é, precisa ser formado um grupo inicial de compradores para que os financiamentos individuais comecem a ser assinados. Isso pode levar alguns meses, assim,  ao comprar uma unidade com financiamento associativo, o compradores pode esperar algum tempo para assinar seu financiamento com a Caixa. Neste período de espera, não pode haver alteração na situação financeira do comprador para que seu financiamento seja confirmado com o mesmo valor da simulação à compra.

QUAL SERÁ O SISTEMA CONSTRUTIVO?


O edifício será executado em alvenaria convencional ou estrutural, veja, a  Convencional: serão permitida modificações? Não. O projeto será de acordo com a planta e o memorial descritivo, qualquer alterações somente poderá ser feita após a entrega da chaves e com anuência do engenheiro responsável e/ou estrutural a modificações não há, o projeto deverá seguir conforme a planta e o memorial descritivo estabelecido.


CHECK LISTE NA HORA OBTER O IMÓVEL


PROPONENTE: RG/ CPF, Comprovante de Residência Atualizado, também Certidão do Estado Civil ( Se casado, a certidão de casamento, Se solteiro, a certidão de nascimento, Se divorciado judicialmente, a certidão de separação, com averbação.


ASSALARIADO/ APOSENTADO, PENSIONISTA: Declaração Imposto de Renda Pessoas Física mais Recibo de Entrega, 6 (Seis) últimos contra-chegues/ caso comissão.


AUTÔNOMO: Declaração Imposto  de Renda Pessoas Física mais Recibo de Entrega, Decore mais Darf (se acima do limite de isenção), RPA - Recibo de Pagamento Autônomo, Extrato da conta corrente pessoas Física do 3 (três) meses, Carteira de Registro Profissional ( medico, advogado, contadores e outros).


PROFISSIONAL LIBERAL : Declaração Imposto de Rendas Pessoas Física mais Recibo de Entrega, Contrato de Prestação de Serviços, Decore mais Darf ( se acima do limite isenção) Extrato da conta corrente pessoas física do 3 (três) meses.


RENDIMENTO APLICAÇÃO: Declaração Imposto  de Rendas Pessoas Física mais Recibo, Extrato de aplicação financeira com poupança.


RENDIMENTO DE ALUGUEL: Declaração Imposto de Rendas Pessoas Física mais Recibo de Entrega, Contrato de Aluguel mais Recibo de Depósito do Recebimento do aluguel, Extrato da conta corrente pessoa física do 3 (três) meses.


terça-feira, 12 de abril de 2016

VEJA A EXIGÊNCIA PARA CONSEGUIR FINANCIAMENTO


FLEX OSASCO
PRONTO PARA MORAR

VISITE NOSSO DECORADO

3 e 2 Dormitório

Plantão de venda: Estrada Dr. Kenkiti Shimomoto 1.350
km 17.5 da Rodovia Raposo Tavares - Jd. Boa vista - Butantã









Se a pessoa vai comprar um imóvel na planta ou em construção, direto com o construtor, deve apresentar apenas documentos de identidade e o CPF. Não há necessariamente a exigência de Ficha Limpa (Restrição no nome).
O financiamento bancário, além da ficha limpa, é exigido comprovação de rendimento adequado ao valor do crédito, isso que dizer que o valor da prestação não pode ultrapassar o 30% do valor da renda líquida. Observe que é necessário apresentar apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento,certidões de Protesto,distribuidor judicial, imposto de renda e comprovante de residência.

Veja o tempo  para sair o crédito, sendo direto pela construtora, imediatamente, se for financeira em 30 dias para aprovar o crédito e também em até 180 dias para liberar o dinheiro.

Veja em quantas vezes pode-se financiar um imóvel, sendo esse imóvel em planos governamental, isso como Minha Casa Minha Vida o imóvel pode ser pode ser financiado até 360 meses, pelo Sistema Financeiro da Habitação em até 240 meses, sendo no plano Privado SFI - Sistema Financeiro, esse critério somente da Construtora no geral é até 120 meses.

Veja um do principal problema  de um financiamento, esse financiamento direto sendo feito pela construtora quando o comprador assina o contrato, as cláusulas chamada ABUSIVAS deixam o comprador desmotivado para fechar o negócio, somente favorece a construtora, como cobrança de taxas, comissão do corretor por fora, juros indevidos, correções ilegais, incorporação não registrada,
Outros planos oficiais e financiamento bancário, um dos motivos e a falta de cadastro limpo e na maioria das vezes e a renda mínima necessária e também empecilho

Perguntas

Eu posso adiantar algumas prestações do financiamento - Sim, isso chamamos de amortizações. O cliente a qualquer momento, com recurso próprio do FGTS amortiza o saldo devedor, reduzindo o prazo do financiamento ou o valor das prestações respeitado o limite da legislação vigente.

Como é feito o reajuste da prestação e também do saldo devedor - As prestações e o saldo devedor são reajustados mensalmente de acordo com índice da Taxa Referencial - TR, que também é utilizado para o reajuste da  caderneta de poupança.

Posso utilizar o meu saldo do FGTS para pagar parte do imóvel já financiado - Sim, E permitida a utilização desse recursos, desde que tenha atendida todas as normas do Sistema Financeiro da Habitação e do FGTS vigentes á época na assinatura do contrato, para as citadas situações como Compra à vista do imóvel residencial urbano concluído; amortização extraordinária do saldo saldo devedor do financiamento; liquidação antecipada do saldo devedor do financiado; pagamento de parte das parcelas mensais do financiamento.



terça-feira, 5 de abril de 2016

DÚVIDAS FREQUENTES



Venha conhecer o Flex Osasco II entrega 2016  62 m²,46 m²,48m²

Pronto para Morar 78 m² e 62 m²
km 17,5 da raposo tavares- Jd. Boa vista

DÚVIDAS FREQUENTES


Se a pessoa tiver contribuindo pelo menos 3 anos e não for dono de outro imóvel na CIDADE, pode usar FGTS, como parte do pagamento,desde que o bem a ser adquirido custe? FGTS-  boa alternativa para dar entrada, amortizar o saldo devedor a cada 2 anos ou até quitar o financiamento.

O fundo é essencial para precaver contra imprevistos que podem comprometer o pagamento das parcelas.

Posso utilizar o meu FGTS sem adquirir o financiamento bancário? Sim, o comprador deva fazer a solicitação através da impresso e documentação própria junto a qualquer instituição financeira, observe se o FGTS téra que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação terá força pública.

Posso utilizar o meu FGTS junto com o processo de financiamento? Sim, pode utilizá-lo em financiamento do SFH, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondente correspondentes. E recomendado solicitar ao banco a relação de documentos conforme citado acima para saque do FGTS.

Pode ser utilizado o FGTS de todos os compradores do apartamento? Sim. A utilização do FGTS poderá ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declarem viver em regime de união estável. Ambos deverão atender todas as exigências básicas para utilização do FGTS e figurarem na escritura como adquirentes do imóvel.

Só consigo utilizar meu FGTS pela Caixa Econômica Federal? Não, o comprador pode utilizar seu FGTS mesmo que opte por outras instituições financeira, desde que respeite as regras para uso FGTS na aquisição para moradia.

Posso utilizar meu FGTS para a aquisição de qualquer imóvel? existem alguma regras;
1- O imóvel tem que se destinar ao uso residencial;
2- O imóvel ora adquirido deve estar no município onde esse comprador exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou seja, ou pertence á mesma região metropolitana;
2.1-Caso o imóvel não atenda a condição anterior, ou seja está em outra cidade, é necessário comprovar residência na cidade onde está localizado o imóvel à pelo menos um ano;
3- Não se pode utilizar o FGTS quando se é proprietário de mais de 50% de um imóvel residencial na cidade onde se está sendo feita  aquisição do imóvel, ou proprietário de um imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação-SFH em todo o território nacional.
4- O uso do FGTS na aquisição de um imóvel é exclusivamente para uso residencial da família, portanto se um dos cônjuges possuir um imóvel residencial, mesmo que anterior ao casamento, é vedado o uso do FGTS numa nova compra do imóvel;
5-O imóvel se usado deve estar em condições para moradia e não poderá ter sido adquirido pelo vendedor com recursos do FGTS, nos últimos 3 anos;
6-Na compra de imóveis novos, sendo o seu primeiro imóvel, no  geral não há problemas no uso do FGTS desde que ele esteja legalizado e, com habite-se. 

Somente posso utilizar o FGTS na aquisição de um imóvel se for financiar alguma parte do mesmo? Não, o comprador pode utilizar seu FGTS na modalidade chamada aquisição total, onde paga diretamente ao vendedor o valor de entrada e utiliza se FGTS para quitar o saldo, ou ainda, se o mesmo tiver em sua conta de FGTS o valor total do imóvel, pode utilizá-lo 100% na compra desse imóvel.

Posso utilizar o FGTS para amortizar o financiamento do imóvel? Sim, desde que o financiamento se enquadre nas regras do Sistema financeiro de  habitação, o mesmo pode utilizar para amortização extraordinário do saldo devedor com opção de redução do valor da prestação ou para redução do prazo contratual.

Autônomo ou Profissional Liberal, como comprovar renda, como fazer a movimentação de maneira correta. Tanto o autônomo e profissional liberal a chance de aprovar é a mesma. 

1- abrir conta corrente (Se houver movimento)Obs: nada de poupança ou, outras
2- não precisa ser o mesmo banco, a conta corrente pode banco y e o financiamento no banco x ( se for no mesmo banco melhor ainda).
3- movimentação correta:
não coloque o dinheiro e retire em seguida na conta, ou seja retire o dinheiro aos poucos da conta ( use cartão débito)para fazer o pagamento conta corrente obs: CEF movimento últimos 3 meses, banco do brasil, movimento últimos 6 meses, no extrato.
4- liberação de financiamento leva em média 40 dias
5- restrições no CPF não será aprovado pelo banco, quando o comprador do imóvel vai até o banco como caixa econômica federal ou outro banco qualquer para fazer um pedido de financiamento de imóveis é feito uma série de análises, isto inclui o comprador, vendedor e também o imóvel.

terça-feira, 29 de março de 2016

SEIS OPÇÕES PARA FINANCIAR O IMÓVEL



SEIS OPÇÕES PARA FINANCIAR O IMÓVEL


Escolher uma forma de comprar imóveis requer uma Análise cuidadosa, especialistas listaram 6 (seis) opções para financiar imóveis, faça um fundo de reserva e de uma boa entrada ao fecha a proposta.,


CONSÓRCIO - As  vantagens dessa alternativa de empréstimo são os juros baixos, a possibilidade de usar o FGTS para dar lances e receber a carta de crédito e o prazo para a liberação de 60 a 180 meses.

FINANCIAMENTO DIRETO COM A CONSTRUTORA  - A modalidade é ideal para quem quer adquirir o imóvel acima de R$ 500 mil e pretende quitar as parcela em pouco tempo. É possível dar entrada menor do que o empréstimo com o banco.

BANCO PRIVADOS - Financiar com bancos privados pode  ser uma boa alternativa. O valor de entrada é menor do que a Caixa Econômica Federal . O comprador que tem bom relacionamento com a instituição pode conseguir juros menores.

FUNDO DE RESERVA  - Junte dinheiro para dar uma boa entrada, com o uso do FGTS, do dinheiro guardado na poupança e, ou em outras aplicações. O dinheiro guardado servirá para dar um sinal considerável e, ou proporcionar maior  poder de barganha para obter vantagens, como bom desconto.

COMPOSIÇÃO DE RENDA - A junção de rendas entre cônjuges ou outra pessoa com quem tenha um vínculo é uma opção para usar o FGTS e dar uma boa entrada. O percentual cobrado será baseado na maior renda da composição.

MINHA CASA, MINHA VIDA - Os benefícios são as taxas de juros menores que varia entre 5% 6,6% 8,8% e entrada a partir de 10%. O  futuro mutuário deve ter renda entre 2,5 mil, a 6 mil e adquirir imóvel com o teto máximo de 190 mil.

PERGUNTAS E RESPOSTA


Financio meu imóvel pelo banco. Posso devolver   - Não. O distrato só é possível até a entrega das chaves, quando o imóvel é adquirido em contrato com a construtora, na planta.

Comprei na planta e não consigo pagar. Posso devolver - Se o comprador do imóvel ainda não fez um financiamento com o banco, pode negociar o distrato com a construtora.

Como faço para pedir o distrato - primeiramente informe a construtora e tente uma solução negociada. Caso não haja um acordo é possível ingressar com ação na justiça pedindo 90% do valor do imóvel à vista

Distrato SEM motivo justo - é quando o comprador por razões pessoais resolve rescindir o contrato sem que o vendedor (incorporador) tenha realizado qualquer ato que motivasse a desistência do imóvel. Distrato COM motivo justo - O distrato motivado é sempre decorrente de alguma atitude realizada pelo vendedor que culmine com a falta de pagamento interesse do consumidor em dar continuidade no contrato, as principais causa são o atraso na entrega do imóvel e, ou há alteração de alguma características entre o que foi vendido e o que está sendo entregue.

Qual o prazo para requerer o distrato - O distrato deverá ser solicitado até a entrega da chaves do imóvel.
O comprador inadimplente tem direito a pleitear o distrato - Sim, o fato de está inadimplente não é fator impeditivo para requerer a obtenção do distrato.

O que ocorre com prestações vincendas e vencidas - Quando há requerimento judicial do distrato é pleiteado liminarmente que toda e qualquer cobrança seja cessada, evitando assim o risco de qualquer negativação cadastral do consumidor (comprador).

Acabei de sair de uma empresa e comecei a trabalhar em outra, Posso fazer um financiamento bancário - Sim, desde que a empresa onde você está trabalhando atualmente, veem a fornecer uma declaração, com o seguinte dizeres, que você não esta em experiência e nem em estágio probatório.

terça-feira, 22 de março de 2016

QUER SABER AS DESPESAS NA COMPRA DO IMÓVEL




PROCESSO DE AQUISIÇÃO DO IMOVEIS




DESPESAS COMPLEMENTARES:

ITBI  -  O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é cobrado pela prefeitura quando há transferência de propriedade, seja casa ou apartamento. O valor do tributo varia dependendo do município em imóvel está localizado. Ex. DA CIDADE DE SÃO PAULO, suponha que a taxa seja 3%.

Para aqueles que vão comprar a primeira moradia residencial pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) têm direito ao desconto de 50% referente ao imposto, conforme determina o artigo 290 da lei 6.015/1973.
Já quem não pode arca com o tributo à vista tem a possibilidade de incluir esse gasto no valor do empréstimo com o agente financeiro.

ESCRITURA - O documento é essencial para dar validade jurídica à cessão de bens de imóveis. Nele há informações sobre a propriedade e das partes envolvidas no negócios. A taxa é cobrada de acordo com o cartório Tabelionato de Notas de cada estado  e o preço  do bem. No entanto, o pagamento do tributo deve ser feito apenas para quem pagar a moradia à vista. Na hipótese do consumidor optar pelo financiamento bancário, o contrato com o banco vale como escritura temporária.

REGISTRO DO IMÓVEL - Após feita a escritura é necessário, registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis para que comprove por  lei quem é o dono do bem. Esse procedimento é essencial, pois, ao individualizar a matricula da propriedade, será possível ter um histórico de todas as ocorrências relativas ao imóvel e de seus proprietários O valor do documento varia de acordo com cada estado e o preço do imóvel. Em média, é cobrado 1% do valor da casa ou apartamento.
Observação: quem adquire a primeira moradia pelo SFH (Sistema Financeiro Habitação) tem o direito de pagar apenas 50% do registro e também tem a opção de incluir nas parcelas do empréstimo bancário.

SEGUROS - Todo financiamento feito dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) deve incluir o pagamento de dois seguro, um MIP ( Morte e invalidez Permanente) e outro para DFI (Danos Físicos do Imóvel) Ambos são pagos simultaneamente às parcelas do financiamento. No geral, o custo dos seguro na prestação varia, suponha que seja entre 3% e 5%. O comprador de imóvel pode economizar no desembolso das apólices ao comparar os seus valores com diferentes instituições bancarias.

MIP - que o saldo devedor do financiamento em caso de falecimento do mutuário ou em caso de invalidez. DFI - que cobre prejuízo causados ao imóvel por fatores externo.

Nessa etapa também e aconselhável pedir para instituição financeira a planilha de Cálculo do CET ( Custo Efetivo Total) que vai mostrar todos os encargos e despesas do empréstimo.

terça-feira, 15 de março de 2016

O QUE DEVO SABER NO FINANCIAMENTO DO MEU IMÓVEL





Termo que devo conhecer;

Financiamento é o valor emprestado pelo Banco para ajudá-lo a adquirir o seu imóvel

Juros é o custo do financiamento. Informe-se na sua agência ou no correspondente em relação ao juros cobrado para seu financiamento.

Amortização  é o valor pago para reduzir ou amortizar o valor do financiamento.

Atualização é a correção monetária incidente sobre o  valor do financiamento

Atualmente é utilizada a taxa referencial - TR. A TR é o índice que corrige ao saldo devedor das contas de poupança e das vinculadas do FGTS.

Saldo devedor e o valor do financiamento em determinado momento considerando as amortizações e atualizações mensais. Também o valor base para cálculo dos juros, amortização, seguros e eventual liquidação do financiamento.

Prazo de amortização é o prazo definido para pagamento do financiamento.

Prestação de amortização e o juros é a soma mensal dos valores pagos como juros e amortização do saldo devedor.

Encargo mensal é a soma de todas as parcelas mensais pagos para viabilizar o financiamento, a saber:

° Prestação de amortização e juros;

° Taxa de Administração;

°Seguros:
MIP - para indenização por morte ou invalidez permanente
DFI -  danos físicos no imóvel temporária

As principais diferenças entre o Sistema de Amortizações;

SAC - Sistema de Amortização Constante - o valor da parcela do encargo mensal para amortizar o financiamento é constante e a parcela de juros decrescente. Assim o valor do encargo mensal diminui ao longo do tempo. A parcela inicial é maior, porém decresce ao longo prazo .

Tabela Price - O valor da parcela do encargo mensal para amortizar o financiamento é crescente e a parcela de juros decrescentes, sendo o encargo mensal constante durante o prazo contratado. Já a prestação inicial ela é menor e fixa, e só é aumentada em razão, quando se aplica a TR, também há um ponto a destacar, é que só  se percebe a diminuição do saldo devedor, com aproximadamente 50% das prestações pagas.

Qual a idade máxima para eu poder fazer o financiamento do imóvel - se dará pela seguinte soma:
Idade do mutuário + prazo de financiamento = 80 anos, Tenho 55 anos - 80 = 25 anos é prazo do meu financiamento.

Posso fazer transferência do financiamento bancário para outro comprador - Sim, A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes á época da concessão. O cálculo da renda mínima necessária está condicionada ás variáveis da nova operação, como o valor do financiamento, idade do comprador e o valor de avaliação do imóvel e renda.

Já tenho um imóvel financiado, posso financiar outro imóvel - Sim, desde que o comprador desse outro imóvel comprove renda suficiente para assumir ambos financiamentos, e que esse novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.

terça-feira, 8 de março de 2016

MODALIDADE DE FINANCIAMENTO CRÉDITO ASSOCIATIVO





CRÉDITO ASSOCIATIVO (SBPE) é uma modalidade de Financiamento que o contrato do comprador do imóvel com a instituição financeira e assinado antes do início, durante a realização da obra, ou é uma grande vantagem para o comprador com seu crédito aprovado liberado mesmo antes do início da obra, assim ele já garante o imóvel em seu nome.

Durante o inicio da obra, o cliente assina o contrato de financiamento que é a escritura Definitiva registrada em cartório, o que garante a propriedade do imóvel mesmo sem obra. A sua capacidade de crédito já esta sendo analisada desde o início e assim que toda a sua documentação é aprovada pela Caixa Econômica Federal, o processo de financiamento se inicia, garantindo a obtenção do crédito conforme a sua renda atual.
Você não não corre o risco da sua renda no final da obra não ser compatível com o valor de financiamento ou seja não a risco de perder a compra do imóvel no final da obra.

PRINCIPAIS VANTAGENS DO CREDITO ASSOCIATIVO são a possibilidade de utilização do FGTS logo no início da construção e a garantia de financiamento contratado e aprovado quando o imóvel ficar pronto, e assim receber a chaves logo após o habite-se.

Ele dá mais vantagens porque a caixa efetua análise técnica e jurídica do empreendimento e mantém sob sua gestão os recurso necessários para a conclusão das obras e legalização do empreendimento, além de efetuar vistorias mensais na obra para liberação dos recursos. O comprador conta também com Seguro de Garantia de término de Obra, além dos seguros que cobrem desemprego e morte e invalidez permanente, que no caso de morte ou invalidez permanente o financiamento é quitado.

A DESVANTAGENS DO CRÉDITO ASSOCIATIVO a Caixa Econômica Federal e bastante exigente e tem uma burocracia maior para aprovar o financiamento do comprador. Ela tem várias instâncias de aprovação e a documentação pedida para o cliente é bastante extensa, podendo o correspondente pedir repetidas vezes a mesma documentação ou outras que a Caixa venha exigir, além de atualizações dos documentos entregues anteriormente.

Observação: Nesse caso associativo, existe um limitador de renda que até então é de 5.400,00, na assinatura do contrato de financiamento paga-se juros durante a obra que chama evolução de obra. O que é evolução de obra é juros cobrado pelo financiamento que o comprador adquiriu o imóvel, essa taxa deve ser cobrado até averbação do habite-se ( obra com 100% concluída) deve pagar o valor integral da parcela. ( deve também ser feita parcialmente, o importante é pagar parcialmente para não ser pego pelo valor integral até o financiamento, peça o boleto).

CORRESPONDENTE  O Despachante é o assessor do comprador no processo de aprovação de crédito com Caixa. É ele quem vai dizer quais documentos são necessários e, se preciso, ajudar o cliente a providenciá-los. Como a Construtora sabe que o processo de aprovação de crédito pode ser longo e demorado, ela oferece aos seus comprador um serviço especializado para facilitar esta etapa
de negociação.

Porque a Caixa Econômica Federal nega um financiamento, ou aprova um valor abaixo ou acima da de cada proposta. A Caixa Econômica Federal não divulga a política de crédito aplicada a mesma deixa claro que o histórico de crédito, endividamento e até mesmo a conjuntura econômica influenciam na aprovação e definição de limites. A informação é confidencial e a Caixa não comunica as razões para o incorporador ou comprador dos imoveis. Somente se aplicão as decisão tomada pela Caixa.

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